A Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, aprovou o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa. A iniciativa determina que filhos maiores de 18 anos, juntamente com o Estado e a sociedade, compartilham o dever de garantir condições básicas de vida às pessoas idosas, como sustento, saúde, segurança e bem-estar físico e emocional, respeitando sua dignidade e assegurando o direito à vida.
Entre as obrigações atribuídas aos filhos de pais com 60 anos ou mais estão o fornecimento de alimentação adequada, cuidados médicos, moradia em condições seguras, acesso contínuo a medicamentos e consultas, além de estímulo à participação dos idosos em atividades sociais, culturais, educacionais, esportivas e de lazer. O texto também reforça a responsabilidade de protegê-los contra qualquer tipo de violência, negligência, abuso ou exploração.
Deveres legais dos filhos
A proposta aprovada corresponde a um substitutivo do deputado Pedro Aihara ao Projeto de Lei 2445/24, originalmente apresentado pelo deputado Duda Ramos. Aihara reformulou o texto para reforçar sua consonância com a Constituição Federal, que já impõe aos filhos maiores de idade o dever de amparar os pais em situações de velhice, necessidade ou doença.
O projeto também estabelece que o descumprimento das responsabilidades definidas no marco regulatório poderá resultar em punições administrativas, civis e penais. A responsabilidade filial, segundo o texto, é contínua, não pode ser transferida ou renunciada, e deve permanecer vigente enquanto persistirem as necessidades da pessoa idosa.
Idosos vulneráveis
De acordo com o substitutivo, filhos que não tiverem condições financeiras para cuidar dos pais idosos deverão recorrer ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) e ao SUS, que deverão oferecer assistência social, atendimento de saúde especializado, apoio psicológico e estímulo à criação de redes comunitárias e espaços de convivência.
O texto também prevê que os serviços públicos realizem busca ativa de idosos em situação de vulnerabilidade e que o Estado, diretamente ou em parceria com entidades da sociedade civil, ofereça apoio psicossocial e orientação clínica às famílias afetadas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, o texto deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A última movimentação legislativa ocorreu em 27 de março, com a abertura de prazo para emendas ao projeto na CCJC.