A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que dispensa os advogados do pagamento antecipado das custas processuais em processos de cobrança ou execução de honorários advocatícios. Com essa medida, eles não terão mais que desembolsar esses valores no início da ação. O texto segue agora para sanção presidencial, etapa final para que a nova regra passe a valer.
O Projeto de Lei 4538/21, proposto pela deputada Renata Abreu (Podemos), recebeu aprovação com alterações feitas pelo Senado. Na versão original, aprovada pela Câmara em 2018, os advogados já tinham direito à isenção dessas custas.
A versão atual preserva essa isenção e estabelece que, ao término do processo, as custas processuais deverão ser pagas pelo réu ou executado, caso seja responsabilizado pela ação. A proposta busca impedir que os advogados tenham gastos adicionais ao acionar a Justiça para receber seus honorários. Em muitos casos, mesmo após vencer uma causa, o profissional precisa iniciar outro processo para assegurar o pagamento, o que acaba gerando mais despesas.
Apoio ao projeto
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apoiou a proposta, ressaltando que a isenção não representa um privilégio, mas sim uma maneira de assegurar que os advogados sejam remunerados pelo seu trabalho sem ter que arcar com custos adicionais.
Para ele, é injusto que um advogado dedique anos a um processo, obtenha uma decisão favorável e ainda precise gastar dinheiro para exigir o pagamento que já lhe foi garantido pela Justiça. O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) também se manifestou a favor da proposta, ressaltando que a advocacia ainda enfrenta obstáculos no Brasil e que essa medida ajuda a fortalecer a profissão.
A Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) celebrou a aprovação do projeto. O presidente da entidade, Leonardo Sica, enfatizou que essa vitória foi fruto de um trabalho conjunto da advocacia, envolvendo a participação ativa das subseções e o apoio de parlamentares engajados na causa.