O Governo Federal confirmou que, em 2025, a lista de atividades excluídas do MEI (Microempreendedor Individual) permanece praticamente inalterada, mantendo a necessidade de regulamentação específica para determinadas áreas.
Sendo assim, profissões como médicos, advogados, engenheiros e arquitetos continuam fora do escopo do MEI, exigindo alternativas de formalização mais complexas.
Vale mencionar que a exclusão dessas atividades se deve à necessidade de um controle mais rigoroso, como registro em conselhos de classe ou licenças específicas. O MEI, por ser um regime simplificado, não oferece a estrutura necessária para atender a essas demandas, o que justifica a restrição.
Quais profissões estão excluídas do MEI?
A lista de profissões excluídas do MEI inclui atividades que demandam regulamentação especial ou que envolvem riscos maiores. Entre elas, destacam-se:
- Profissionais autônomos regulamentados: Médicos, advogados, engenheiros, arquitetos e contadores, que precisam de registro em conselhos de classe.
- Indústrias de grande escala: Setores como químico e metalúrgico, que exigem estrutura complexa e fiscalização detalhada.
- Comercialização de itens controlados: Venda de armas, munições e medicamentos, que demandam licenças específicas.
- Serviços de segurança: Vigilância e transporte de valores, que envolvem alto grau de responsabilidade.
- Atividades com licenças específicas: Corretagem imobiliária e transporte de passageiros, que necessitam de autorizações especiais.
Outro detalhe importante é que a legislação que define as profissões excluídas do MEI raramente sofre alterações significativas. Por isso, em 2025, espera-se que a lista permaneça praticamente a mesma, sem grandes mudanças.
Como formalizar negócios excluídos do MEI
Para os profissionais que não se enquadram no MEI, existem outras opções de formalização, como a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) e a Sociedade Limitada (LTDA). A escolha do modelo ideal depende de fatores como faturamento, número de funcionários e tipo de atividade.
- Microempresa (ME): Indicada para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil, oferece maior flexibilidade tributária e é uma boa alternativa para quem não se enquadra no MEI.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Recomendada para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões e mais funcionários, proporcionando benefícios fiscais e maior limite de receita.
- Sociedade Limitada (LTDA): Ideal para negócios com múltiplos sócios, garantindo a limitação de responsabilidades e maior segurança jurídica.
É importante mencionar que a consulta com um contador ou especialista é fundamental para escolher a melhor opção. Isso porque cada modelo tem suas particularidades e impactos fiscais, que devem ser analisados de acordo com as necessidades do negócio.