A recente decisão do Procon do Ministério Público de Minas Gerais, que impôs uma multa de R$ 186.666,67 à operadora Oi, levanta questões importantes sobre práticas comerciais no setor de telecomunicações e o papel do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na proteção dos direitos dos consumidores.
A Oi foi acusada de realizar publicidade enganosa, prejudicando uma consumidora ao não informar corretamente as condições de um plano promocional. Este episódio é apenas um dos muitos casos que evidenciam falhas no setor e reforçam a necessidade de um controle mais rigoroso e transparente das ofertas publicitárias.
Publicidade enganosa
A situação começou em 2023, quando uma consumidora tentou contratar o plano Oi Fibra 500 Mega, anunciado por R$ 89,90 ao mês.
A oferta foi apresentada com a condição de pagamento via cartão de crédito ou débito automático, mas ao concluir a compra, a cliente descobriu que o preço promocional era exclusivo para débito automático. Para o pagamento via cartão de crédito, o valor saltava para R$ 109,90, uma diferença de R$ 20 não mencionada de forma clara na publicidade.
O fato de a empresa não esclarecer de maneira evidente que o desconto era restrito a novos clientes e a um método de pagamento específico foi considerado uma violação dos direitos do consumidor. A consumidora, insatisfeita, recorreu ao Procon, que iniciou uma investigação.
Violação ao código de Defesa do Consumidor
De acordo com o processo, a Oi violou o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a publicidade enganosa. Este artigo estabelece que toda comunicação comercial deve ser clara, precisa e não induzir o consumidor ao erro sobre o preço, as condições ou as características do produto ou serviço. O Procon concluiu que a Oi não destacou de maneira clara as condições da oferta, o que causou confusão entre os consumidores.
A publicidade enganosa é um problema recorrente no Brasil, especialmente no setor de telecomunicações, e pode resultar em graves consequências para as empresas que não cumprem as exigências legais. O Código de Defesa do Consumidor tem sido fundamental para garantir que as empresas atuem de maneira ética e transparente.
Defesas da Oi e a rejeição à transação administrativa
Durante o processo, a Oi tentou se defender das acusações de várias formas. Inicialmente, alegou que a oferta promocional era restrita a novos assinantes, uma justificativa que não foi considerada suficiente pelo Procon, visto que essa informação não foi destacada de maneira adequada na publicidade.
Em seguida, a empresa alegou que a transação não foi finalizada devido a “divergências cadastrais”, o que também não foi aceito como explicação plausível para a falta de clareza na comunicação.
Além disso, a Oi teve a oportunidade de resolver o caso de forma mais branda por meio de uma Transação Administrativa, um procedimento em que as partes podem negociar uma solução sem a imposição de penalidades financeiras. No entanto, a operadora recusou essa proposta, o que resultou na imposição da multa de R$ 186.666,67.
Desafio das práticas comerciais
O setor de telecomunicações no Brasil, historicamente, enfrenta um elevado número de queixas por parte dos consumidores. Além de problemas como cobranças indevidas, a publicidade enganosa é uma das práticas mais recorrentes.
Dados do Procon-MG indicam que, em 2024, as operadoras de telecomunicações estavam entre as empresas mais denunciadas no estado, o que destaca a necessidade urgente de uma revisão nas práticas comerciais adotadas pelas empresas desse setor.
A publicidade enganosa tem sido uma questão central em muitas dessas reclamações, e o caso da Oi é apenas um exemplo de como as operadoras têm falhado em garantir que suas ofertas sejam comunicadas de maneira transparente.
A falta de clareza nos anúncios, muitas vezes, leva os consumidores a tomar decisões baseadas em informações erradas, o que compromete sua confiança nas empresas e no setor como um todo.
Para as operadoras, esse episódio serve como um alerta de que a transparência e a ética nas ofertas publicitárias são fundamentais não apenas para evitar penalidades, mas também para manter a confiança dos consumidores e garantir a sustentabilidade do mercado a longo prazo.