O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que a Amazon suspenda imediatamente a exibição de anúncios publicitários no Prime Video para usuários que já eram assinantes antes de abril de 2024.
A empresa também está proibida de continuar cobrando a taxa adicional de R$ 10 mensais imposta para remover os anúncios da plataforma de streaming. A decisão, proferida de forma liminar no dia 8 de maio, atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que acusa a gigante do comércio eletrônico de práticas abusivas.
Segundo o MP-GO, a Amazon alterou unilateralmente os termos do contrato de serviço ao introduzir interrupções comerciais em conteúdos anteriormente isentos de publicidade.
Isso foi entendido como violação ao Código de Defesa do Consumidor, configurando ainda o que o órgão classificou como “venda casada”, já que os usuários foram forçados a pagar a mais para manter a experiência original de visualização.
Falta de transparência da Prime Video
Outro ponto crucial destacado na decisão judicial é a ausência de transparência nas mudanças implementadas. Os consumidores não foram previamente informados sobre a quantidade, frequência ou duração dos anúncios veiculados durante filmes e séries. Dessa forma, a Justiça exigiu que essas informações passem a constar claramente nos novos contratos.
Além disso, a Amazon deverá notificar os assinantes afetados pelas alterações e disponibilizar canais exclusivos de atendimento sobre o caso. Em caso de descumprimento das determinações, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões.
Vale mencionar que a decisão abrange somente usuários antigos, que aderiram ao serviço antes da implementação das propagandas. Para esses clientes, o valor da assinatura deverá ser mantido no preço original de R$ 19,90 mensais, sem prejuízo da qualidade do serviço oferecido.
Regras de anúncios
É importante mencionar que a Amazon já possui diretrizes internas para exibição de anúncios no Prime Video, incluindo especificações técnicas e restrições quanto ao conteúdo veiculado. Entretanto, a decisão judicial brasileira reforça a necessidade de conformidade com as leis locais e maior clareza nos contratos.
Outro detalhe importante é que, conforme as políticas de privacidade da Amazon, a empresa pode utilizar dados dos usuários para personalizar anúncios. No entanto, essa prática só é válida com o devido consentimento e dentro dos limites da legislação vigente.