O ano de 2025 traz um importante lembrete para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Brasil: o prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024 se encerra no dia 31 de maio de 2025.
Esta é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida rigorosamente, mesmo que o empreendedor não tenha tido movimentações financeiras durante o período.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação fiscal que deve ser preenchida e enviada todos os anos pelos microempreendedores individuais. Essa declaração tem como objetivo informar à Receita Federal o faturamento bruto da empresa durante o ano anterior.
Mesmo que o MEI não tenha realizado nenhuma venda ou prestação de serviços, o envio da declaração é obrigatória, sendo necessário registrar o valor “R$ 0,00” no caso de ausência de faturamento.
Quem deve declarar?
Todos os microempreendedores individuais que mantiveram um CNPJ ativo em 2024 precisam entregar a DASN-SIMEI, independentemente de terem ou não registrado faturamento. Mesmo que não tenham realizado vendas ou prestado serviços, é importante cumprir com essa obrigação fiscal.
O MEI possui um limite de faturamento de até R$ 81 mil por ano. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deverá migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, e passará a declarar como pessoa jurídica, com obrigações fiscais mais complexas.
Passo a passo para preencher a declaração
O processo para entregar a DASN-SIMEI é simples, mas requer atenção aos detalhes. Confira o passo a passo para não deixar nenhum dado de fora:
- Acesse o Portal do Empreendedor: Entre no site oficial do Portal do Empreendedor.
- Clique em “Já sou MEI”: Localize e clique na opção correspondente a quem já possui CNPJ de MEI.
- Selecione “Declaração Anual de Faturamento”: Em seguida, escolha a opção para realizar a entrega da declaração anual.
- Escolha “Entregar Declaração Anual de Faturamento”: Clique para dar início ao preenchimento.
- Digite o CNPJ: Insira o número do CNPJ da sua empresa e clique em “Continuar”.
- Escolha o ano de referência (2024): Selecione o ano correspondente à sua declaração, que no caso é 2024.
- Informe a Receita Bruta Total: Caso tenha faturado, insira o valor do faturamento. Se não houver faturamento, preencha com “R$ 0,00”.
- Informe sobre Contratação de Funcionários: Responda se contratou ou não funcionários no período de 2024.
- Revise os dados: Certifique-se de que todas as informações estão corretas antes de enviar.
- Clique em “Transmitir”: Envie a declaração para a Receita Federal.
- Salve o recibo de entrega: Após a transmissão, salve o recibo como comprovante de que a entrega foi realizada.
Multas e consequências do atraso
Ficar em atraso com a entrega da DASN-SIMEI pode trazer diversas consequências negativas para o microempreendedor. Entre as penalidades mais comuns, destacam-se:
- Multa mínima de R$ 50: Esse é o valor fixo de multa aplicada pela Receita Federal em caso de não entrega ou atraso da declaração.
- Multa de 2% ao mês sobre o valor declarado: Caso o MEI declare um valor de faturamento, a multa será de 2% ao mês sobre o valor apurado, podendo chegar a até 20% do valor declarado.
- Suspensão do CNPJ: O não envio da DASN-SIMEI pode levar à suspensão do CNPJ do MEI, o que impede a realização de novas operações comerciais.
- Perda de Benefícios Previdenciários: Além disso, o MEI poderá perder o acesso a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e outros direitos previdenciários.
Retificação da declaração
Caso o microempreendedor perceba que cometeu algum erro durante o preenchimento da DASN-SIMEI, ele pode corrigir a declaração a qualquer momento. A retificação pode ser feita acessando novamente o sistema do Portal do Empreendedor e alterando as informações incorretas.
Essa possibilidade de retificação garante que o MEI não precise pagar multas adicionais por equívocos no preenchimento, desde que as correções sejam feitas de forma tempestiva.
Cumprir com a entrega da DASN-SIMEI não é apenas uma questão de evitar multas. A regularização dessa obrigação é fundamental para que o MEI continue com o CNPJ ativo e tenha acesso a diversos direitos e benefícios que são exclusivos dos microempreendedores individuais.
Portanto, para evitar dores de cabeça no futuro, os microempreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da DASN-SIMEI, que vai até o dia 31 de maio de 2025.