O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que os segurados que não realizaram o saque do benefício dentro do prazo de 60 dias após a data programada terão o pagamento suspenso. A medida visa reforçar a segurança no sistema previdenciário e evitar fraudes, especialmente em casos de beneficiários falecidos ou com pendências cadastrais.
Com mais de 40 milhões de aposentados e pensionistas no Brasil, o cronograma de pagamentos segue um sistema de escalonamento baseado no número final do benefício, garantindo eficiência na liberação dos valores. A suspensão, no entanto, não representa perda definitiva do benefício, desde que o titular regularize sua situação junto ao INSS.
Pagamento do INSS de março
Segundo o calendário oficial do INSS, os pagamentos referentes a março de 2025 seguiram o padrão já conhecido. Para quem recebe até um salário mínimo, as liberações começaram no dia 25 de março, com término em 7 de abril, conforme o número final do benefício.
Para aqueles que recebem acima do mínimo, os depósitos foram realizados entre os dias 1º e 7 de abril, agrupando dois finais por data.
Dessa forma, todos os segurados tiveram até 60 dias corridos após a data de pagamento para sacar os valores. Com isso, os prazos legais para movimentação dos recursos expiraram entre maio e junho de 2025, a depender da data original do depósito.
Como regularizar o benefício suspenso
Vale mencionar que a suspensão do pagamento não implica na perda do direito ao benefício. O segurado pode reativá-lo de forma simples, desde que apresente os documentos corretos. As opções de regularização incluem o comparecimento a uma Agência da Previdência Social (APS), o uso do aplicativo Meu INSS ou o contato com a Central 135.
É importante mencionar que os principais motivos para suspensão, além da não movimentação do valor, são a ausência de Prova de Vida, falta em perícia médica, erro no CadÚnico, suspeita de fraude ou descumprimento de convocações para revisão de benefício.
Outro detalhe importante é que o desbloqueio deve ser feito pessoalmente na APS, com apresentação de documento oficial com foto, como RG ou CNH. Isso porque o INSS precisa confirmar a identidade do titular antes de reativar o repasse.