Quando um funcionário apresenta uma licença médica para se afastar do trabalho devido a uma doença, surgem dúvidas sobre se ele pode viajar ou participar de festas durante esse período. Além disso, a questão sobre a possibilidade de uma demissão também é levantada. A resposta a essas perguntas depende da análise minuciosa de cada caso específico.
Em entrevista ao portal Terra, o advogado trabalhista Mauricio Nahas Borges esclareceu que não é aconselhável que o trabalhador participe de festas enquanto está afastado do trabalho, especialmente para assegurar uma recuperação plena.
Análise da possível demissão
Uma licença médica que determina o afastamento do trabalho indica que o funcionário deve repousar e não realizar atividades físicas ou festivas, como dançar e beber. Caso o trabalhador participe de festas durante o período de recuperação, ele pode ser demitido por justa causa, dependendo das circunstâncias. A análise deve considerar o histórico do empregado, a natureza da doença e o tipo de evento. Se for comprovado que o empregado agiu de má-fé, a demissão é possível.
Além disso, a utilização do atestado para participar de festas deve ser comprovada para que a demissão seja válida. O tipo de doença também pode influenciar a punição, pois algumas doenças não exigem repouso absoluto. O uso de redes sociais durante o afastamento também pode servir como evidência de comportamento inadequado, o que pode levar a medidas punitivas.
Licença médica
O atestado médico é um direito do trabalhador, garantindo a justificativa de faltas por motivos de saúde, acidente ou consultas. Durante o afastamento, o salário não pode ser descontado e a empresa deve abonar as faltas. Embora a CLT não estabeleça prazo fixo para a entrega, é recomendado que o funcionário apresente o atestado na primeira oportunidade.
A legislação não limita o número de licenças, mas após 15 dias consecutivos de afastamento, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para recebimento de auxílio-doença. O empregado deve entregar o atestado dentro dos prazos e garantir que esteja conforme as exigências legais. O empregador deve verificar a autenticidade do atestado e abonar as faltas até 15 dias consecutivos.