No coração da Ilha de Marajó, em Afuá, no estado do Pará, a vida segue um ritmo distinto. A cidade, situada em uma região alagada, não possui ruas tradicionais ou asfalto, mas sim passarelas de madeira elevadas cerca de 1,20 metro acima do nível dos rios.
Em Afuá, a ausência de carros e motos não é apenas uma característica, mas uma escolha deliberada: desde 2002, uma lei municipal proíbe esses veículos motorizados, o que faz com que a mobilidade da cidade dependa principalmente de bicicletas e outros meios de transporte não motorizados.
Autoridades de bicicleta
Para os habitantes de Afuá, as bicicletas desempenham funções essenciais. Elas não são apenas usadas para locomoção, mas também como ambulâncias, táxis e até mesmo como viaturas policiais. Esse uso multifuncional das bicicletas é um reflexo da criatividade local, que transformou os veículos não motorizados em ícones de inovação.
O bicitáxi, que surgiu de uma adaptação de duas bicicletas, é um exemplo claro desse espírito inventivo. Inicialmente simples, o bicitáxi evoluiu para um meio de transporte estilizado, com luzes e sons, representando a identidade local e atraindo tanto turistas quanto estudiosos interessados nesse modelo alternativo de mobilidade.
Convivência em Afuá
A ausência de veículos motorizados em Afuá reflete uma adaptação às condições geográficas e uma escolha coletiva. Com ruas suspensas, a cidade se organiza conforme as marés e os rios, utilizando as águas como vias de trânsito. Embarcações conectam Afuá a cidades próximas, como Macapá e Belém.
A convivência com a natureza é intensa e a mobilidade harmoniosa, sem os problemas de congestionamentos ou acidentes típicos das grandes cidades. As passarelas de madeira, dominadas por bicicletas, tornam o ambiente mais silencioso, mas igualmente dinâmico.
Sem carros ou motos, o sistema de convivência informal substitui as leis de trânsito, priorizando o respeito e a atenção entre as pessoas. Afuá tem atraído urbanistas, ativistas e turistas, sendo um exemplo de mobilidade sustentável e alternativa.