Uma simples visita ao banheiro de um estabelecimento comercial no Brasil virou assunto nas redes sociais após uma placa, no mínimo curiosa, ser fotografada por um cliente e compartilhada na internet. O aviso, afixado na entrada do banheiro coletivo, utilizava uma linguagem direta e bem-humorada para informar sobre a cobrança pelo uso do espaço — mas foi o conteúdo e a forma como ele foi escrito que surpreenderam o público.
A placa informava os preços para diferentes situações: “Para fazer xixi – R$ 2,00; P/ banho – R$ 4,00; Para k/h – R$ 3,00”. No final, uma frase complementar dizia: “P/ bater uma foto da placa é GRÁTIS”. O problema — ou a graça — estava justamente na ambiguidade gerada pela expressão “p/ bater uma”, que, separada do contexto, causou duplo sentido e divertiu os internautas.

Repercussão da placa
Nas redes sociais, a imagem rapidamente se espalhou, gerando uma enxurrada de comentários e reações bem-humoradas. “Essa placa vai acabar dando confusão”, escreveu um usuário. “Olha… dá pra ler de duas formas essa placa”, comentou outro. Houve ainda quem dissesse: “Se tem placa, tem história…”.
Ainda que o conteúdo da placa tenha causado estranhamento, é inegável que a estratégia de comunicação conseguiu o que parecia ser um dos objetivos: chamar atenção. O uso de humor, mesmo que carregado de ironia, transformou um tema cotidiano — e até desconfortável — em um fenômeno de engajamento online.
Uso do banheiro
Além da repercussão engraçada, o caso também abriu espaço para debates sobre a legalidade da cobrança pelo uso de banheiros em estabelecimentos comerciais. Não há uma legislação federal específica sobre o tema. No entanto, bares e restaurantes, por serem ambientes privados, podem cobrar pelo uso dos sanitários se a pessoa não estiver consumindo no local.
Por outro lado, se o cliente já estiver fazendo uso dos serviços do estabelecimento, como consumir alimentos ou bebidas, a cobrança pelo uso do banheiro pode ser considerada abusiva, contrariando o Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, a orientação é que o consumidor registre denúncia junto ao Procon de sua cidade.