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Novo modelo de aposentadoria entra em vigor em 2025; saiba o que muda

Por Leticia Florenço
01/06/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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INSS - Reprodução

INSS - Reprodução

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Quando a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019, os brasileiros perceberam que o cenário da aposentadoria havia mudado significativamente.

As novas regras trouxeram uma série de exigências mais rigorosas para quem deseja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição.

Em 2025, essas alterações continuam em plena vigência, com ajustes progressivos que afetam diretamente trabalhadores em diferentes fases da vida laboral. O novo modelo representa um divisor de águas para os direitos previdenciários no país.

A nova realidade da idade mínima

Uma das principais mudanças é a imposição de uma idade mínima para requerer aposentadoria. Antes da reforma, era possível se aposentar por tempo de contribuição, sem a exigência de idade mínima.

Agora, essa possibilidade foi extinta. Em 2025, a idade mínima exigida será de 59 anos para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição, e de 64 anos para homens, com um mínimo de 35 anos de contribuição.

Entretanto, essa exigência não é estática. Ela está programada para aumentar gradualmente nos próximos anos, alcançando 62 anos para as mulheres até 2031 e 65 anos para os homens até 2027.

Essa progressão da idade mínima significa que, a cada ano, o trabalhador precisará trabalhar mais tempo para ter acesso ao benefício. Esse modelo foi adotado como forma de alinhar o Brasil com tendências internacionais e garantir maior sustentabilidade financeira ao sistema previdenciário, que enfrenta desafios crescentes diante do envelhecimento populacional e da redução da taxa de natalidade.

O sistema de pontos e suas atualizações

Outra mudança significativa foi a adoção do sistema de pontos, que considera a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Essa fórmula visa proporcionar um equilíbrio entre idade e tempo de serviço, desestimulando aposentadorias muito precoces.

Em 2025, por exemplo, uma mulher precisa atingir 91 pontos para se aposentar, o que pode ser atingido, por exemplo, com 61 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para os homens, a pontuação exigida em 2025 será maior, e como ocorre com a idade mínima, também haverá um aumento progressivo até atingir um patamar máximo em anos futuros.

A progressão na pontuação tem confundido muitos segurados, principalmente aqueles que estão próximos de se aposentar e não sabem qual regra se aplica melhor ao seu caso. A regra dos pontos é considerada uma das mais técnicas e menos intuitivas, exigindo que o trabalhador acompanhe anualmente as atualizações das exigências.

Cálculo do benefício

O cálculo do valor da aposentadoria também mudou de maneira expressiva. Com o novo modelo, o INSS passou a calcular a média dos salários de contribuição considerando 100% dos valores recebidos desde julho de 1994.

Antes da reforma, apenas os 80% maiores salários eram utilizados, o que beneficiava o segurado ao excluir os menores salários do cálculo. Agora, com todos os salários incluídos, a média tende a ser menor.

Sobre essa média, o benefício começa em 60% do valor e aumenta 2% a cada ano adicional de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Isso significa que, para receber 100% do valor da média, uma mulher precisará contribuir por 35 anos e um homem por 40 anos.

Esse novo cálculo favorece aqueles que contribuem por mais tempo, mas também penaliza quem teve longos períodos de baixa contribuição ou contribuiu com valores muito baixos.

Consequências práticas para o trabalhador brasileiro

Com todas essas mudanças, o tempo necessário para alcançar a aposentadoria aumentou consideravelmente, e os valores dos benefícios podem ser menores do que muitos trabalhadores esperavam.

Isso torna ainda mais essencial o planejamento previdenciário e financeiro ao longo da vida profissional. Muitos brasileiros precisarão rever suas expectativas e estratégias de carreira, além de se preparar para trabalhar por mais tempo.

Outro aspecto que preocupa é a complexidade do sistema. Com várias regras em vigor, regras permanentes, regras de transição, pontos, idade mínima, cálculo do benefício, é cada vez mais difícil para o trabalhador comum entender qual a melhor forma de se aposentar e qual regra será aplicada no seu caso.

A consulta com profissionais especializados, como advogados previdenciários ou contadores com experiência na área, tornou-se praticamente indispensável.

Regras de transição ainda em vigor

Para quem já contribuía antes da aprovação da reforma, existem regras de transição que visam suavizar o impacto das mudanças. Essas regras consideram o tempo já trabalhado e permitem que o segurado se aposente com critérios intermediários.

Entretanto, essas regras também se tornam mais exigentes com o passar do tempo, acompanhando o avanço das idades mínimas e das pontuações.

É importante que o segurado fique atento, pois a escolha errada entre as opções disponíveis pode levar a perdas financeiras significativas. Algumas regras de transição podem ser mais vantajosas para quem está mais próximo de se aposentar, enquanto outras favorecem quem ainda tem alguns anos pela frente no mercado de trabalho.

É recomendável que cada pessoa tenha em mãos um planejamento que inclua alternativas à aposentadoria pública, como investimentos privados, previdência complementar e reserva de emergência. O INSS continua sendo uma rede de proteção essencial, mas dificilmente atenderá com conforto todas as necessidades da velhice.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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Foto: (Imagem/Reprodução)

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