A liberação do novo empréstimo consignado para microempreendedores individuais (MEIs) trouxe uma série de mudanças e benefícios, mas também gerou algumas dúvidas.
A primeira impressão de que os próprios MEIs seriam os principais beneficiados acabou não sendo totalmente precisa. O que realmente ocorre é que o direito ao consignado se estende, na prática, aos empregados dos MEIs, e não aos empreendedores em si.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual as parcelas da dívida são descontadas diretamente da folha de pagamento do tomador do empréstimo. Isso garante uma maior segurança para o credor, pois reduz o risco de inadimplência.
Com a recente inclusão dos empregados dos MEIs na possibilidade de acessarem esse crédito, muitas pessoas têm dúvidas sobre quem, de fato, pode solicitar o empréstimo.
Quem pode solicitar o Empréstimo Consignado?
Embora o governo tenha anunciado que os MEIs seriam beneficiados, a lei realmente só permite que os empregados de microempreendedores individuais (MEIs) possam solicitar o empréstimo consignado. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada em MEIs, como por exemplo, assistentes, vendedores, ou outros colaboradores contratados formalmente.
Portanto, o empreendedor MEI não tem direito a solicitar esse empréstimo. A permissão é restrita aos empregados registrados sob o regime CLT, que fazem parte da estrutura de uma empresa MEI.
Como funciona o consignado para empregados de MEIs?
O processo de concessão do empréstimo consignado para os empregados de MEIs segue uma lógica muito similar aos trabalhadores CLT de grandes empresas. A principal diferença está na operação administrativa do sistema, que envolve o uso de ferramentas simplificadas e a interação com o sistema eSocial.
Módulos simplificados do eSocial: De acordo com a portaria MTE nº 435, o valor das parcelas de empréstimo consignado dos empregados de MEIs deve ser automaticamente inserido na folha de pagamento, por meio de integração entre os sistemas do empregador MEI e o eSocial. Essa automatização visa facilitar a gestão e evitar erros no processo.
Ação do empregador MEI: Se o empregador MEI não utilizar o módulo web simplificado, ele precisará consultar manualmente os valores das parcelas a serem descontadas, por meio do Portal Emprega Brasil. Essa consulta garante que o desconto das parcelas seja feito corretamente.
Recolhimento das parcelas: Após o desconto da parcela do crédito consignado, o empregador MEI deve fazer o recolhimento desses valores através da guia DAE do eSocial. No caso de rescisão de contrato de trabalho, os valores descontados na rescisão também deverão ser recolhidos junto ao FGTS, utilizando a mesma guia de recolhimento, seja o DAE ou o FGTS Digital.
Limites e requisitos para os empregados
O empréstimo consignado para empregados de MEIs tem algumas regras que devem ser observadas, tanto pelo empregador quanto pelos empregados:
- Limite de faturamento do MEI: O MEI deve seguir o limite de faturamento anual de até R$ 81 mil. Isso é fundamental para que a empresa se enquadre na categoria e continue com a possibilidade de registrar funcionários sob o regime CLT, o que abre as portas para que esses empregados solicitem o crédito consignado.
- Salário do empregado: O valor máximo que o empregado de MEI pode receber é o valor do salário mínimo ou o piso da categoria.
Com a inclusão dos empregados de MEIs no consignado privado, estima-se que cerca de 47 milhões de trabalhadores formais no Brasil se beneficiem de novas possibilidades de crédito, o que pode impulsionar o consumo e auxiliar no equilíbrio financeiro de muitos trabalhadores que não têm acesso a outras formas de empréstimos convencionais.
Dentre esses trabalhadores, cerca de 2,2 milhões são empregados domésticos e 4 milhões são empregados de MEIs.
O que está por vir?
A medida, ao incluir os empregados de MEIs no novo consignado, traz não só mais uma opção de crédito para trabalhadores de setores diversos, mas também aponta para uma crescente formalização do mercado de trabalho brasileiro.
Contudo, o futuro do crédito consignado no país dependerá de como essa ferramenta será gerida e fiscalizada, além da adaptação dos empregadores e empregados aos novos sistemas tecnológicos.