O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou as normas de aposentadoria de acordo com a Reforma da Previdência de 2019, impactando milhões de trabalhadores no Brasil. Essas alterações visam assegurar a viabilidade do sistema previdenciário, levando em conta o envelhecimento da população.
Para os segurados que já faziam parte do sistema antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos. No entanto, a idade mínima para aposentadoria será ajustada progressivamente, alcançando 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Nova aposentadoria
Para os segurados que começaram a contribuir após 2019, o tempo de contribuição necessário para os homens foi aumentado para 20 anos. Já as mulheres precisam de um período que varia entre 15 a 20 anos, dependendo de sua data de ingresso no sistema.
O benefício agora é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde 1994. O valor inicial corresponde a 60% dessa média, com um aumento de 2% a cada ano adicional de contribuição, até alcançar 100% após 40 anos de contribuição.
Regras de transição
A reforma também implementou regras de transição para quem estava próximo da aposentadoria.
- Pontos: Foi implementado um sistema de pontos, combinando idade e tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres precisarão atingir 92 pontos e os homens, 102 pontos para se aposentarem.
- Pedágio de 50%: Para os segurados próximos de se aposentar, foi criado o pedágio, que exige que eles trabalhem 50% a mais do tempo que faltava para atingir os requisitos anteriores.
- Trabalhadores rurais: Devido às dificuldades enfrentadas no campo, os trabalhadores rurais continuam com regras específicas para aposentadoria: mulheres podem se aposentar aos 55 anos, enquanto homens têm a possibilidade de se aposentar aos 60 anos. Para ambos, é necessário comprovar 15 anos de trabalho rural por meio de documentos, como notas fiscais ou declarações emitidas por sindicatos.
- Aposentadoria especial: Trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas precisarão apresentar laudos técnicos que comprovem a exposição ao risco. A partir de 2025, as exigências para aposentadoria variam conforme o nível de risco da atividade: para alto risco, será necessário atingir 66 pontos e 15 anos de contribuição; para médio risco, são exigidos 20 anos de contribuição; e para baixo risco, a exigência é de 25 anos de contribuição.