O Imposto de Renda é uma das obrigações fiscais mais importantes para os contribuintes brasileiros, e a Receita Federal, a cada ano, busca facilitar e agilizar o processo de declaração.
Em 2025, a expectativa é que 46,2 milhões de pessoas físicas realizem o envio de sua Declaração do Imposto de Renda (IRPF). Se você ainda não entregou sua declaração, saiba que existem novas formas de envio, que podem tornar o processo mais simples e rápido.
Declaração pré-preenchida
Desde o dia 1º de abril, a Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda de 2025 está disponível para todos os contribuintes, facilitando o processo de preenchimento. Essa opção está disponível para quem tem conta no GOV.BR nas modalidades ouro ou prata.
Com a declaração pré-preenchida, muitas das informações necessárias para preencher o formulário são automaticamente fornecidas pela Receita Federal. Isso inclui dados como rendimentos, pagamentos e deduções, o que reduz significativamente a chance de erros e aumenta a segurança na hora de declarar.
Benefícios da declaração pré-preenchida:
- Agilidade: A declaração é preenchida de forma mais rápida, uma vez que boa parte dos dados já está pronta.
- Redução de erros: Como muitos dos dados já são preenchidos pela Receita Federal, a chance de cometer erros ao inserir as informações é menor.
- Segurança: Menor risco de omissões ou declarações incorretas, o que pode levar a multas ou outras penalidades.
A Receita Federal estima que, em 2025, aproximadamente 57% das declarações serão realizadas por meio dessa funcionalidade. Isso se deve à sua praticidade e ao fato de que ela pode ser acessada em todas as plataformas oferecidas pela Receita Federal, como o site oficial e o aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR), além de outros meios.
Para quem prefere o computador
Se você não tem uma conta no GOV.BR ou prefere um método mais tradicional, a declaração via Programa Gerador da Declaração (PGD) é a opção ideal. O PGD é uma ferramenta disponível no site da Receita Federal que pode ser baixada em qualquer computador.
Essa opção permite que o contribuinte preencha todos os campos manualmente e envie sua declaração diretamente para a Receita Federal.
Embora essa forma não seja tão automatizada quanto a pré-preenchida, ela ainda oferece um meio confiável e seguro para enviar a declaração. O PGD é adequado para aqueles que não têm as facilidades de uma conta no GOV.BR, ou que precisam de mais controle sobre os dados que estão inserindo.
Solução online para celulares e tablets
Para quem prefere realizar a declaração diretamente do celular ou tablet, a opção Meu Imposto de Renda (MIR) é a solução mais prática. Trata-se de uma plataforma online desenvolvida pela Receita Federal, que permite preencher e enviar a declaração de qualquer lugar, desde que o contribuinte tenha acesso à internet.
O aplicativo é intuitivo e de fácil manuseio, possibilitando a declaração do Imposto de Renda de forma ágil, sem a necessidade de um computador.
Essa solução é ideal para quem está sempre em movimento ou não tem acesso fácil a um computador, proporcionando flexibilidade e conveniência no processo de declaração.
O que você precisa saber
É fundamental que a declaração do Imposto de Renda seja entregue dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Para 2025, quem perder a data limite para enviar a declaração estará sujeito a uma multa. A penalidade será de 1% sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 ou 20% do valor devido, prevalecendo sempre o maior valor.
Essa multa pode aumentar com o tempo, já que ela é calculada com base no número de dias de atraso. Portanto, é essencial que o contribuinte se organize para não perder o prazo e evitar custos adicionais.
Restituições
Para quem está aguardando a restituição, a Receita Federal já divulgou o cronograma de pagamentos para o ano de 2025. As restituições serão feitas em cinco lotes, de acordo com o seguinte calendário:
- Primeiro lote: 30 de maio de 2025
- Segundo lote: 30 de junho de 2025
- Terceiro lote: 31 de julho de 2025
- Quarto lote: 29 de agosto de 2025
- Quinto lote (último): 30 de setembro de 2025
As restituições serão pagas de acordo com a ordem de entrega da declaração, sendo que quem enviar a declaração mais cedo terá direito à restituição mais rapidamente. Além disso, contribuintes que se enquadram em categorias prioritárias, como pessoas com 60 anos ou mais, têm preferência na hora do pagamento.
Independentemente da forma escolhida, lembre-se de enviar sua declaração dentro do prazo para evitar multas e garantir o recebimento da restituição, caso tenha direito.