O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que veta a limitação da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a portadores de deficiência grave ou média. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto que tinha sido incluído na Câmara dos Deputados e que dificultava o acesso de pessoas com deficiências leves ao BPC.
Dessa maneira, o Benefício de Prestação Continuada garante o repasse de um salário-mínimo para pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que não têm condições de se sustentar ou de serem sustentados por sua família.
É importante mencionar, também, que o BPC deve ser pago para pessoas com uma renda per capita que seja entre 25% e 50% do salário-mínimo. Ou seja, a renda por pessoa deve estar entre R$353 e R$706 por mês. Além disso, caso outra pessoa da família já receba o BPC, o benefício desta pessoa não entrará no cálculo de renda. Sendo assim, mas de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC.
Um detalhe importante sobre o BPC é que esse programa não é uma aposentadoria. Isso significa que o beneficiário não precisa ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para recebê-lo. Na verdade, o BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é uma garantia para idosos. Por isso pode ser confundido com a aposentadoria.
Entretanto, existem três diferença significativa entre o BPC e a aposentadoria: o BPC não faz o repasse do 13º salário. Além disso, não deixa pensão por morte para os dependentes do beneficiário. E como já comentado, não é necessário contribuir com o INSS para receber o BPC.
Regra para se cadastrar no BPC
Para receber o BPC, o titular precisa, antes de tudo, fazer o seu cadastro no Cadastro Único (CadÚnico). Após realizar o cadastro, basta solicitar o recebimento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
No final de 2024, alguns beneficiários relataram o corte do BPC. Acontece que, para continuar recebendo o benefício, é necessário atualizar o CadÚnico no CRAS. Essa atualização de dados é feita a cada dois anos e, caso não realize a atualização de dados, o segurado pode ter o repasse bloqueado.
Vale mencionar que, após atualizar as suas informações, o repasse deve voltar a ser feito normalmente. Além disso, o titular também deverá receber as parcelas atrasadas que ficaram suspensas durante o bloqueio.