O Governo Federal confirmou que, de acordo com as regras vigentes, a aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que comprovem exposição contínua a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.
Vale mencionar que essa comprovação é feita por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Com a proposta do Projeto de Lei 42/2023, os critérios para a aposentadoria especial podem sofrer alterações, incluindo ajustes na idade mínima e mudanças no cálculo do benefício. Isso porque a iniciativa busca garantir que os trabalhadores que desempenham atividades prejudiciais à saúde possam se aposentar com maior segurança e dignidade.
Outro detalhe importante é que a aposentadoria especial não exige idade mínima, mas sim um tempo mínimo de contribuição, que varia conforme o grau de risco da atividade desempenhada. Profissionais de alto risco podem se aposentar com 15 anos de contribuição, enquanto aqueles com exposição moderada necessitam de 20 a 25 anos de atividade comprovada.
Impacto do Projeto de Lei 42/2023 na previdência social
A proposta de reforma na aposentadoria especial levanta discussões sobre a sustentabilidade do sistema previdenciário. Isso porque a antecipação da aposentadoria para determinadas categorias exige um planejamento financeiro detalhado para equilibrar os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apesar dos desafios, a iniciativa também tem benefícios para o mercado de trabalho. Ao permitir que profissionais com anos de experiência se aposentem mais cedo, abre-se espaço para novos trabalhadores, promovendo renovação e inovação nas empresas.
Além disso, garantir que esses profissionais tenham acesso a uma aposentadoria digna é um reconhecimento pela dedicação e riscos enfrentados ao longo da carreira.
Outro detalhe importante é que os serviços do INSS estão cada vez mais acessíveis por meio de plataformas digitais. A consulta sobre a elegibilidade para aposentadoria especial pode ser feita pelo portal Meu INSS ou pelo atendimento telefônico no número 135.
É importante mencionar que, para dar entrada na aposentadoria especial, o trabalhador deve reunir toda a documentação necessária, incluindo registros de tempo de serviço e laudos médicos que comprovem a exposição a condições nocivas.