As reformas nas regras de aposentadoria introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 transformaram o sistema previdenciário no Brasil, impactando milhões de trabalhadores. As novas normas determinam um período mínimo de 15 anos de contribuição para a aposentadoria e estabelecem condições específicas para trabalhadores urbanos e rurais. Além disso, foram criadas modalidades especiais voltadas para atividades que envolvem risco.
Novas regras do INSS
- Aposentadoria por Idade Urbana: As mulheres devem atingir 62 anos de idade, mantendo o requisito de 15 anos de contribuição. Já os homens precisam alcançar 65 anos e completar 20 anos de contribuição, caso tenham iniciado as contribuições após a reforma. Para aqueles que já estavam no sistema antes da reforma, a exigência continua sendo de 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria Rural: Não é obrigatória a contribuição direta ao INSS, mas é necessário comprovar o exercício da atividade rural por um período mínimo de 15 anos. As mulheres podem se aposentar aos 55 anos, desde que apresentem a comprovação dessa atividade por 15 anos. Já os homens têm a possibilidade de se aposentar aos 60 anos, desde que também comprovem 15 anos de atividade rural.
Aposentadorias com regras especiais
A reforma também estabeleceu uma regra de transição, implementando um sistema de pontos que leva em consideração tanto a idade do trabalhador quanto o tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres precisarão alcançar 92 pontos, enquanto os homens precisarão de 102 pontos para se aposentarem. Essa transição será gradual, com o aumento da idade mínima para aposentadoria a cada dois anos.
A aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como produtos químicos ou ruídos excessivos, também passou por modificações. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá comprovar a exposição aos riscos e atender aos critérios de contribuição e pontos, conforme a natureza da atividade de risco desempenhada.