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Mitos e verdades sobre as alterações confirmadas no Pix

Por Karoline Calumbi
13/01/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Mitos do Imposto de Renda

R$ 1 milhão em joias foram apreendidas pela Receita Federal - Foto: Breno Esaki/Especial Metrópoles

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Na última semana, a Receita Federal divulgou um comunicado informando que novas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito precisarão incluir no relatório semestral de Pessoa Física dados de transferências no PIX a partir de R$ 5 mil mensais, bem como gastos no cartão de crédito a partir desse valor.

O objetivo da Receita Federal é identificar casos de sonegação fiscal, aumentando, consequentemente, a arrecadação de impostos. A medida começou a valer já no dia 1º de janeiro, mas já tinha sido anunciada em setembro de 2024 por meio de uma instrução normativa.

Mitos e verdades sobre o PIX

O PIX vai ser taxado? Mentira! Saiba que isso não vai acontecer. Inclusive, a Constituição não permite que seja feita taxação sobre movimentações financeiras. Logo, a Receita Federal não poderá cobrar imposto sobre qualquer transferência via PIX.

Todo PIX será informado à Receita imediatamente? Mentira! As instituições financeiras e as operadoras de cartão de crédito deverão enviar os dados a cada 6 meses. Ou seja, duas vezes ao ano. Além disso, só entrarão no relatório movimentações acima de R$ 5 mil mensais.

A Receita Federal quer mais impostos? Verdade! O objetivo da Receita é fechar o cerco contra sonegadores: pessoas que deveriam estar declarando imposto de renda, mas não estão. Nesse caso, essas pessoas precisarão fazer a declaração corretamente, ou poderão ter problemas com o leão.

MEI precisa pagar para fazer o PIX? Mentira! O Microempreendedor Individual (MEI) e empresários invidiais seguem as mesmas regras do PIX aplicado para Pessoa Física. Logo, não precisará pagar taxas.

Como vai funcionar a nova regra?

Antes de tudo, é preciso mencionar que essa não é uma nova regra! A Receita Federal sempre recebeu um relatório semestral com dados sobre suas movimentações bancárias. Entretanto, apenas os bancos, públicos e privados, tradicionais eram obrigados a enviar esses dados.

Ou seja, movimentações R$ 2 mil mensais feita a partir do Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil, já eram informadas à Receita Federal. Com a mudança na Regra, os bancos digitais e seus cartões de crédito também passam a enviar esses dados. Sendo assim, se você tem conta no Nubank, Iti, C6 Bank e outros, saiba que agora também passará a ser monitorado.

Outro detalhe importante é o valor das suas transações mensais. Até 2024, as movimentações mensais de Pessoas Físicas que somavam R$ 2 mil já eram monitoradas pela Receita Federal. Com a mudança, passarão a ser monitoradas apenas as pessoas físicas que movimentam mais de R$ 5 mil no mês. Caso você seja PJ, o monitoramento passa de R$5 mil mensais para R$ 15 mil mensais.

Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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