O Governo Federal divulgou um comunicado importante para os Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o país. Recentemente, recebi uma circular com informações incorretas sobre a exclusão de diversas ocupações da lista de atividades permitidas no regime do MEI. Algumas dessas notícias afirmam, erroneamente, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi o responsável pelas alterações.
Para esclarecer essa situação e garantir que os microempreendedores tenham acesso às informações corretas, explicamos neste artigo quais são as verdadeiras mudanças que podem impactar seu negócio.
Quem pode incluir ou excluir atividades do MEI
A lista de ocupações permitidas ao MEI é regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Esse comitê é o único órgão responsável por incluir, modificar ou excluir atividades do regime do MEI. Dessa forma, qualquer informação que atribua essa responsabilidade ao INSS é falsa.
Apesar disso, é verdade que algumas atividades foram arquivos da relação original ao longo do tempo. Isso ocorre porque a legislação brasileira diferencia atividades empresariais de atividades intelectuais, científicas, artísticas e literárias. As profissões enquadradas nessas categorias não podem ser formalizadas como MEI.
Quais profissões foram arquivos do MEI
O MEI é um regime simplificado voltado para pequenos negócios e atividades de prestação de serviços não regulamentados por conselhos profissionais. Algumas profissões que foram retiradas da lista de ocupações permitidas incluem:
- Advogados
- Psicólogos
- Médicos e dentistas
- Engenheiros
- Consultores técnicos
- Economistas
Além disso, existem outras restrições para se tornar MEI. Algumas categorias de pessoas também não podem aderir ao regime, como:
- Aposentados por invalidez
- Pensionistas que recebem benefício do INSS
- Estrangeiros com visto provisório
Caso sua profissão esteja entre os arquivos, será necessário buscar outras formas de formalização, como a abertura de uma Microempresa (ME).
Passo a passo para abrir um MEI
Se sua atividade estiver na lista de ocupações permitidas, o processo de formalização é simples e pode ser feito de forma gratuita no site oficial do governo. O procedimento é o seguinte:
- Acesse o site do Governo Federal (gov.br)
- Clique em “Fazer Cadastro” caso ainda não tenha conta
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Consulte se sua atividade pode ser MEI clicando em “Quem pode ser MEI?”
- Se sua atividade for permitida, clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”
- Complete o cadastro com seus dados pessoais e informações do negócio
Após a formalização, o MEI recebe um CNPJ e pode emitir notas fiscais, contratar um funcionário e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Qual é o valor da contribuição mensal do MEI em 2024
Com o aumento do salário mínimo, a contribuição mensal do MEI também foi reajustada. Os novos valores são os seguintes:
- MEI comum: de R$ 70,60 a R$ 75,90
- MEI caminhoneiro: de R$ 169,44 para R$ 182,16
Mesmo com o reajuste na contribuição, o limite de faturamento anual permanece em R$ 81 mil. Isso significa que o empreendedor deve continuar atento ao faturamento para não ultrapassar esse valor e ser desenquadrado do regime simplificado.
Os microempreendedores devem buscar informações nos canais oficiais para evitar serem enganados por notícias falsas. Além disso, é fundamental cumprir as regras do regime do MEI, cumprir as obrigações fiscais e as exigências do limite de faturamento para manter os benefícios desse modelo de negócio.