Com a aproximação do prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, é importante ficar atento aos dados e regras que regem as obrigações fiscais.
De acordo com o calendário da Receita Federal, a previsão é de que o envio da declaração comece no dia 17 de março, já que a data tradicional, 15 de março, cairá em um sábado. Essa mudança de dados deve ser observada para não perder o prazo e evitar multas e juros. Neste ano, o prazo final para a entrega da declaração de 2025 deve ser 30 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão dos últimos anos.
Histórico recente e mudanças nos prazos
Desde 2020, o prazo para envio da declaração do IR foi alterado devido à pandemia. O prazo de entrega, que antes terminava em abril, foi prorrogado até o final de junho de 2020. Essa mudança foi interrompida até 2024, com o prazo final permanecendo em 31 de maio.
Para 2025, os especialistas esperam que o prazo de entrega seja novamente até 30 de maio, último dia útil do mês. Esses dados são importantes para que os transportadores se programem e não corram o risco de perder a oportunidade de enviar a declaração de forma regular.
A partir da ampliação do prazo, a Receita Federal passou a permitir que os dados da declaração fossem enviados na declaração pré-preenchida, com informações como os rendimentos já informados por cidadãos, bancos e outras fontes. Isso facilita o preenchimento e reduz erros.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Embora as regras específicas de 2025 ainda não tenham sido publicadas, algumas diretrizes gerais podem ser antecipadas com base no que foi exigido nos anos anteriores. Em 2024, eram obrigados a declarar:
- Rendimentos tributáveis: Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 30.639,90, como empréstimos, aposentadorias, aluguéis e autônomos.
- Rendimentos isentos: Contribuintes que receberam valores isentos, como FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, acima de R$ 200 mil.
- Ganho de capital: Aqueles que obtiveram lucro na venda de bens ou direitos que estejam sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
- Atividade rural: Pessoas com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural, ou que desejam compensar prejuízos em anos anteriores.
- Bens e propriedades: Quem possuía bens ou propriedades cujo valor total ultrapassou R$ 800 mil no final de 2024.
- Investidores: Aqueles que realizaram transações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, acima de R$ 40 mil, ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Residência no Brasil: Contribuintes que trouxeram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e específicos até 31 de dezembro.
- Isenção de ganho de capital: Pessoas que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias.
Preparando-se para a declaração
Enquanto a Receita Federal não divulga as regras definitivas para 2025, é possível que algumas alterações nas faixas de rendimentos autorizados ou sujeitos ao IR sejam anunciadas. Por isso, é importante já começar a reunir todos os documentos necessários, como:
- Holerites e relatórios de rendimentos: Comprovantes de rendimentos de empresas, bancos e fontes pagadoras.
- Comprovantes de despesas: Como educação, saúde, previdência privada e doações, que podem ser usadas para deduzir na declaração.
- Bens e investimentos: Relatórios de compras e vendas de imóveis ou investimentos que podem influenciar o imposto a pagar ou a restituir.
Mesmo com algumas mudanças inesperadas nas regras, estar preparado desde o início do processo facilita a vida do contribuinte. Marque a data de início da entrega no seu calendário e não deixe para última hora a entrega da sua declaração.