O período de declaração do Imposto de Renda 2025 se aproxima e muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre quem está obrigado a declarar. A Receita Federal define critérios específicos para determinar quem deve prestar contas ao Fisco, e entender essas regras é essencial para evitar multas e problemas com a malha fina.
Segundo a Receita Federal, qualquer pessoa que tenha se enquadrado em pelo menos uma das situações abaixo durante o ano de 2024 precisa declarar o Imposto de Renda em 2025.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: Quem recebeu salários, aposentadoria, pensões, aluguéis ou outros rendimentos tributáveis acima desse valor está obrigado a declarar. O cálculo considera o total anual, não o valor mensal.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil: Isso inclui indenizações trabalhistas, rendimento de poupança, lucros e dividendos distribuídos por empresas. Se o total desses rendimentos ultrapassou R$ 200 mil no ano, a declaração se torna obrigatória.
Operações na bolsa de valores: Quem realizou operações na Bolsa de Valores, no mercado de mercadorias ou futuros deve declarar caso tenha:
- Movimentado mais de R$ 40 mil no ano, independentemente de ganhos ou perdas
- Obtido lucro sujeito à tributação, independentemente do valor movimentado
Posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil: Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil deve declarar. Isso inclui imóveis, veículos, investimentos e outros ativos.
Atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50: Produtores rurais que tiveram receita bruta acima desse valor em 2024 precisam apresentar a declaração.
Residência no Brasil em 2024: Quem passou a residir no Brasil em qualquer momento do ano e permaneceu no país até 31 de dezembro deve declarar o Imposto de Renda.
Principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2025
A contadora Patrícia Bastazini responde às dúvidas mais frequentes dos contribuintes.
As deduções permitem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Algumas das principais despesas dedutíveis são:
- Gastos com educação, como mensalidades escolares e cursos superiores (limite de R$ 3.561,50 por pessoa)
- Despesas médicas, incluindo consultas, exames, internações e cirurgias (sem limite, desde que comprovadas)
- Contribuições para previdência oficial e previdência privada do tipo PGBL (limitadas a 12% da renda tributável)
- Pensão alimentícia determinada por decisão judicial
É possível incluir dependentes na declaração, o que pode aumentar as deduções. São considerados dependentes:
- Filhos e enteados até 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior
- Cônjuge ou companheiro(a) com união estável há mais de cinco anos ou com filho em comum
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido até R$ 30.639,90 em rendimentos no ano
Cada dependente precisa ter CPF próprio.
A Receita Federal disponibiliza uma versão pré-preenchida da declaração, com dados de rendimentos, deduções e bens informados por fontes pagadoras. O contribuinte deve apenas revisar as informações antes do envio, reduzindo o risco de erros e inconsistências.
Dicas para declarar o Imposto de Renda sem erros
- Organizar os documentos com antecedência, reunindo informes de rendimentos, extratos bancários e comprovantes de despesas dedutíveis
- Conferir os dados antes do envio, garantindo que não há divergências com os registros da Receita Federal
- Optar pela declaração pré-preenchida sempre que possível, pois ela reduz o risco de erros
- Não deixar para a última hora, pois atrasos geram multas e dificuldades no preenchimento
- Consultar um contador em caso de dúvidas para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal
O calendário oficial para o envio da declaração será divulgado em breve. Fique atento aos prazos e evite complicações.