O período de envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024, já teve início.
A Receita Federal disponibilizou o programa para preenchimento da declaração, e os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar suas informações, sob pena de multa por atraso. Se você se enquadra em alguma das situações descritas abaixo, é obrigatório declarar o Imposto de Renda.
Quem está obrigado a declarar?
- Atualizou o valor de imóveis no Brasil com pagamento de imposto com alíquota diferenciada em dezembro de 2024.
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
- Obter receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou benefícios compensar prejuízos anteriores;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor somado ultrapassava R$ 800 mil;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês e ainda era residente no fim do ano;
- Recebe rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil;
- Teve lucro com a venda de bens ou direitos tributários;
- Realizou transações em bolsas de valores, mercadorias ou similares que ultrapassaram R$ 40 mil ou geraram ganho líquido tributável;
- Usou a autorização de IR na venda de imóvel residencial com reinvestimento do valor em outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias;
- Declarou bens ou direitos em nome de entidade controlada no exterior como se fossem próprios;
- É titular de trust ou contrato semelhante regido por legislação estrangeira;
- Atualizou valores de bens ou ativos mantidos fora do país;
- Recebe lucros, dividendos ou rendimentos de investimentos feitos no exterior;
Multas e juros por atraso
A entrega da declaração após o prazo de 30 de maio pode gerar multas e juros. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo ser maior dependendo do valor devido e do tempo de atraso. Além disso, se houver imposto a pagar, o valor pode ser acrescido de juros calculados pela taxa Selic.
Restituição e prioridades
A restituição do Imposto de Renda será feita em lotes, com o primeiro lote liberado em 30 de maio. Os lotes subsequentes ocorrerão em junho, julho, agosto e setembro.
A prioridade para o pagamento da restituição é dada aos contribuintes que pertencem aos grupos definidos pela lei, seguidos por aqueles que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram o recebimento via Pix.
É fundamental que todos os contribuintes fiquem atentos aos requisitos de obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda. O prazo é curto, e o não cumprimento pode resultar em multas e juros elevados.