O Ministério da Saúde atualizou, após mais de duas décadas, a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), ampliando de 182 para 347 o número de enfermidades reconhecidas oficialmente como doenças ocupacionais.
Vale mencionar que a mudança, publicada recentemente, representa um marco importante na proteção à saúde do trabalhador brasileiro, reconhecendo as transformações nas condições laborais e os novos riscos enfrentados por diversas categorias profissionais.
A nova lista inclui patologias físicas, mentais e infecciosas, reforçando o papel do ambiente de trabalho como fator determinante na origem ou agravamento de diferentes quadros clínicos.
Além disso, a revisão permite que doenças modernas, como a Covid-19, transtornos mentais relacionados ao estresse e novos tipos de câncer ocupacional, passem a ser monitoradas com maior atenção pelo sistema público de saúde e seguridade social. O conteúdo completo da lista está disponível no Portal do Ministério da Saúde.
Doenças ocupacionais vão além do que se imagina
É importante mencionar que a LDRT contempla doenças distribuídas em categorias que incluem o sistema nervoso, respiratório, circulatório, musculoesquelético, digestivo, auditivo, geniturinário, endócrino e até mesmo doenças infecciosas.
Condições como síndrome de burnout, tendinites, asma ocupacional, hepatite viral, sífilis não venérea e diversos tipos de câncer figuram entre os novos registros, assim como enfermidades causadas por agentes químicos, biológicos e físicos presentes em ambientes de trabalho.
Outro detalhe importante é que a lista passa a considerar não apenas as doenças com causa direta relacionada ao trabalho (Grupo I), mas também aquelas com fator contributivo ocupacional (Grupo II) e condições que podem ser agravadas pelo ambiente laboral (Grupo III). Isso permite uma abordagem mais precisa e humanizada no diagnóstico e na concessão de benefícios.
Direitos do trabalhador com doenças ocupacionais em 2025
Sendo assim, os trabalhadores diagnosticados com doenças ocupacionais têm direito a uma série de garantias, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, indenizações e estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno das atividades.
Para solicitar os benefícios, é necessário comprovar a incapacidade com laudos médicos e agendar perícia pelo aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente.
Vale mencionar que o reconhecimento de uma doença como ocupacional garante ao trabalhador o mesmo amparo legal de um acidente de trabalho. Com isso, a nova lista não apenas amplia o acesso à saúde e à previdência, mas também promove uma maior responsabilização sobre as condições oferecidas no ambiente profissional.