A Caixa Econômica Federal (CEF) realizará, entre os dias 14 de maio e 5 de junho, uma nova rodada de leilões que promete movimentar o mercado imobiliário. Com imóveis em todo o território nacional e lances a partir de R$ 46 mil, o evento deve ocorre em duas fases, por meio dos editais 0017/0225 e 0019/0225.
Além disso, vale mencionar que será intermediado pela plataforma Fidalgo Leilões. A expectativa é alta, especialmente pelos preços atrativos de terrenos, casas, apartamentos e galpões.
O calendário inclui sessões nos dias 14, 21 e 29 de maio, e 5 de junho, sempre às 10h. O imóvel com o menor lance inicial é um terreno de 250 m² em Piripiri, no Piauí. Por outro lado, o destaque de maior valor é um galpão de 3.390 m², localizado em Morro da Fumaça (SC), com lance inicial superior a R\$ 4 milhões.
Como participar do leilão da Caixa Econômica
Para participar, o interessado deve se cadastrar previamente no portal Imóveis Caixa. Além disso, é necessário criar um login na Fidalgo Leilões, escolhendo entre pessoa física ou jurídica, preenchendo os dados solicitados e anexando os documentos exigidos.
É importante mencionar que o nome de usuário escolhido não deve conter informações pessoais sensíveis, pois ficará visível a outros usuários.
Após o cadastro e a aprovação da conta pelo leiloeiro, o usuário poderá se habilitar aos editais, aceitar os termos e enviar lances por meio do “Auditório Virtual”. A comissão de 5% sobre o valor do lance é responsabilidade do arrematante e deverá ser paga no mesmo dia da arrematação.
Outro detalhe importante é que os imóveis disponíveis contam com diferentes formas de pagamento, incluindo à vista, utilização do FGTS e financiamento via SBPE, todos conforme as regras detalhadas nos editais e anúncios individuais.
Cuidados após a arrematação
É importante mencionar que, caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante deverá iniciar uma negociação com o antigo morador. Se não houver acordo, será necessário ingressar com uma ação judicial de imissão na posse. O prazo para a desocupação pode variar de alguns meses a até dois anos, dependendo do caso.
Dessa forma, o comprador pode solicitar indenização por eventuais danos ao imóvel e exigir o pagamento de taxa de ocupação, que costuma equivaler a 1% do valor do bem ao mês. Em casos de imóveis com contratos de locação ativos, a desocupação só poderá ser exigida após um período de 90 dias.