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Lei de falência tem atualização importante em 2025

Por Leticia Florenço
03/04/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Lei da Falência - Reprodução/iStock

Lei da Falência - Reprodução/iStock

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O ano de 2025 pode representar um marco na legislação empresarial brasileira. O Senado Federal se prepara para analisar o Projeto de Lei 3/2024, uma proposta que busca reformular o processo de falência no país.

O projeto está entre as 25 medidas prioritárias para a economia, segundo o governo federal, e visa tornar os procedimentos mais ágeis, menos burocráticos e mais vantajosos para os credores.

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Atualmente, os processos falimentares no Brasil são considerados longos, custosos e complexos. A demora excessiva compromete a recuperação de ativos e impede que recursos voltem rapidamente à economia.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a legislação vigente dificulta a retomada de atividades produtivas e a recuperação dos créditos devidos. Diante desse cenário, o PL 3/2024 surge como uma resposta à necessidade de modernização das regras e à criação de um ambiente jurídico mais eficiente.

Principais mudanças propostas pelo PL 3/2024

O projeto de lei traz uma série de inovações para o processo de falência no Brasil. As principais mudanças incluem redução de prazos, ampliação do poder dos credores e novos mecanismos para facilitar a liquidação de ativos.

Um dos principais problemas do modelo atual é a morosidade dos processos falimentares. Empresas podem levar anos para concluir sua liquidação, o que reduz o valor de seus ativos e prejudica credores. O PL 3/2024 estabelece novos prazos e procedimentos simplificados, permitindo que falências sejam resolvidas de forma mais rápida e eficiente.

Com menos tempo de espera, os credores podem recuperar parte de seus valores com maior previsibilidade, enquanto a economia se beneficia do retorno desses recursos ao mercado.

Atualmente, o administrador judicial, nomeado pelo juiz, tem um papel central no processo de falência. O projeto propõe uma mudança significativa ao permitir que os credores escolham um gestor fiduciário para administrar os bens da empresa falida.

O gestor fiduciário será responsável por conduzir a liquidação dos ativos e garantir que o processo seja mais transparente e eficiente. Essa mudança reduz a interferência judicial e dá mais controle aos credores, que são os mais interessados na recuperação dos valores.

Criação do “Plano de Falência”

Outro ponto inovador do projeto é a introdução do plano de falência. Esse plano poderá ser elaborado pelo gestor fiduciário ou pelo administrador judicial e servirá como uma estratégia detalhada para a liquidação dos bens da empresa.

Uma das principais vantagens desse mecanismo é a dispensa de algumas formalidades que hoje atrasam a venda de ativos. Com um plano de falência aprovado pelo juiz, será possível dar andamento às vendas de maneira mais ágil e estratégica.

O plano poderá prever diferentes formas de venda, como:

  • Venda individual de bens, permitindo a comercialização separada de equipamentos, imóveis e outros ativos da empresa.
  • Venda em bloco, viabilizando a alienação de múltiplos bens de uma só vez, o que pode atrair investidores interessados em adquirir parte significativa dos ativos.

Mais agilidade na contratação de especialistas

O projeto também busca facilitar a contratação de profissionais especializados para atuar no processo de falência. Hoje, a burocracia para essa contratação pode atrasar a venda de ativos e a liquidação de dívidas.

Com as novas regras, o gestor fiduciário terá mais liberdade para buscar especialistas que possam auxiliar na melhor administração dos bens da empresa falida.

Com menos burocracia e maior autonomia para os credores, a expectativa é que o novo modelo reduza os prejuízos causados por falências prolongadas e incentive uma recuperação mais rápida dos ativos.

O Senado Federal terá a responsabilidade de debater e aprovar essas mudanças, que podem transformar a forma como falências são conduzidas no país.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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