O Projeto de Lei 2937/20, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma importante alteração na política de isenção fiscal para a compra de veículos novos no Brasil. A proposta visa conceder às pessoas com 60 anos ou mais a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis nacionais.
De acordo com o texto, cada idoso poderá usufruir dessa isenção para a compra de um veículo a cada cinco anos, uma medida que busca facilitar o acesso dessa parcela da população a carros novos, promovendo maior autonomia e mobilidade para os idosos.
Compra de carro por idosos
O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor do projeto, destaca que o objetivo principal dessa iniciativa é fortalecer a indústria automotiva nacional, setor que desempenha um papel crucial na economia do país, gerando empregos e renda para milhares de brasileiros.
Segundo Frota, incentivar a produção e venda de veículos nacionais é fundamental para o desenvolvimento econômico e social, uma vez que o setor automotivo está diretamente ligado à geração de empregos em diversas áreas, desde a fabricação até a comercialização.
A redução do IPI pode incentivar inovação e a renovação da frota nacional, promovendo veículos mais eficientes e sustentáveis. O andamento do projeto pode ser acompanhado nos canais oficiais da Câmara dos Deputados, garantindo transparência e participação pública.
Isenção para outros grupos
Vale destacar que, atualmente, a legislação já prevê isenção do IPI para pessoas com deficiência, que podem solicitar o benefício para compra de um veículo a cada três anos. Motoristas profissionais, como taxistas, têm direito a essa isenção a cada dois anos.
As regras para esses benefícios incluem limites para os veículos, como motor de até 2.0 litros e, no mínimo, quatro portas, incluindo o porta-malas. Além disso, o veículo deve utilizar combustíveis renováveis, ser híbrido, elétrico ou ter sistema reversível de combustão.
Já a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que pode ser concedida uma única vez, é aplicada a automóveis de passageiros com potência máxima de 127 cavalos, conforme classificação da Society of Automotive Engineers (SAE).