A Justiça brasileira, por meio dos Cartórios de Imóveis, iniciou uma importante mudança operacional que promete transformar a forma como são bloqueados os bens dos devedores.
Desde 14 de janeiro de 2025, com a implantação da nova plataforma tecnológica “Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0”, os bloqueios de imóveis passaram a ser realizados de maneira mais precisa e individualizada, permitindo que apenas os bens necessários para quitar a dívida sejam atingidos.
Justiça revela transformação digital nos cartórios
O avanço tecnológico dos cartórios brasileiros é uma iniciativa coordenada pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR). Essa ferramenta permite que magistrados, tabeliães e registradores consultem a situação dos imóveis de forma rápida e eficiente.
Vale mencionar que, anteriormente, a indisponibilidade era aplicada sobre todos os bens vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor, o que prejudicava o mercado imobiliário e dificultava a regularização das dívidas.
Com a CNIB 2.0, a Justiça passa a limitar o bloqueio apenas ao valor exato da dívida, geralmente oriunda de cobranças fiscais ou trabalhistas. Isso significa que, mesmo que o devedor possua um grande patrimônio, apenas o imóvel que atinja o montante devido será bloqueado, enquanto os demais poderão continuar sendo comercializados.
É importante mencionar que essa medida traz benefícios tanto para credores quanto para devedores, pois reduz as distorções anteriormente causadas pela aplicação indiscriminada da ordem de indisponibilidade.
Outro detalhe importante é que, com a nova plataforma, os devedores terão a possibilidade de escolher quais imóveis preferem que sejam bloqueados, o que aumenta a transparência para compradores interessados em transações imobiliárias.
Isso porque o sistema permite a consulta da situação de um CPF ou CNPJ em relação à indisponibilidade de bens, possibilitando que qualquer pessoa verifique se há bloqueio registrado. Além disso, a ferramenta possibilita que o bloqueio seja revisto de forma mais dinâmica, beneficiando o fluxo do mercado e contribuindo para a regularização de pendências financeiras.