Em 2019, uma nutricionista contratada para gerenciar a alimentação de 32 centros de educação infantil (CEIs) no município de Criciúma, Santa Catarina, foi dispensada por justa causa após ser descoberta em um esquema de desvio e comercialização indevida de carnes destinadas à merenda escolar.
A decisão, confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), destaca a quebra de confiança e a improbidade como fundamentos para a penalidade máxima aplicada pela associação civil responsável pela alimentação das creches.
A profissional atuava há cerca de dez anos para uma associação civil sem fins lucrativos, cuja missão era garantir o fornecimento de merenda escolar para crianças da rede pública municipal.
Dentre suas responsabilidades, estava a requisição direta das carnes fornecidas para as creches, o que lhe conferia acesso privilegiado e controle sobre o estoque e distribuição desses alimentos.
Descoberta do desvio e esquema criminoso
Uma auditoria interna revelou uma discrepância de aproximadamente 12,3 toneladas de carne recebidas não chegaram às unidades escolares, representando um prejuízo estimado em mais de R$ 145 mil.
As investigações policiais descobriram que a nutricionista manipulava os pedidos de carne, adicionando percentuais extras para cada CEI, dos quais parte era desviada para revenda particular.
O esquema envolvia outras cinco pessoas, entre elas um taxista que ajudava na logística e armazenagem, chegando a guardar carnes no freezer de sua residência como pagamento pelos serviços prestados.
Testemunhas confirmaram que a profissional ordenava o transporte das carnes em caminhões terceirizados sem refrigeração adequada, contrariando normas internas da associação. Este procedimento não apenas colocava em risco a qualidade da merenda, mas também servia para facilitar o desvio, dificultando o rastreamento dos produtos.
Medidas disciplinares e prisão
Após a associação tomar conhecimento dos fatos, inicialmente aplicou uma suspensão disciplinar de cinco dias devido à coordenação inadequada das entregas.
Contudo, o agravamento da situação ocorreu quando a nutricionista foi presa em flagrante, após a polícia encontrar pacotes de carne destinados à merenda no freezer da casa do taxista envolvido.
A embalagem continha marcações indicando que os alimentos pertenciam ao estoque do município, confirmando a comercialização ilegal.
A dispensa por justa causa foi fundamentada no artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a rescisão do contrato em casos de ato de improbidade.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma reconheceu que a conduta da nutricionista violou princípios essenciais da relação de emprego, como lealdade e boa-fé, comprometendo a confiança imprescindível para a continuidade do vínculo.
Defesa da Nutricionista e argumentos no processo
A trabalhadora argumentou que já havia sido punida anteriormente com suspensão pelos mesmos fatos, o que, segundo ela, configuraria dupla penalização proibida pela legislação.
Alegou ainda que a repercussão negativa do caso prejudicou sua imagem, impossibilitando sua recolocação profissional, motivo pelo qual pleiteava indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-12)
A 3ª Turma do TRT-SC confirmou, por unanimidade, a justa causa aplicada. O relator, desembargador José Ernesto Manzi, ressaltou que as provas, documentos e depoimentos, demonstraram de forma clara o desvio das carnes e a gravidade da conduta.
O colegiado considerou que a suspensão e a demissão se referiam a infrações distintas, afastando a tese de dupla punição. Além disso, o pedido de indenização foi negado por falta de comprovação de dano moral causado diretamente pela associação.
O tribunal também destacou que a repercussão pública negativa não pode ser imputada à empregadora, pois não houve comprovação de qualquer ato doloso ou negligente por parte da instituição.
A decisão do TRT ainda está sujeita a recurso, mas até o momento permanece confirmada, servindo de precedente para casos similares que envolvam a quebra da relação de confiança no ambiente de trabalho.