A isenção extra do Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios de previdência é uma vantagem tributária que beneficia um número crescente de brasileiros.
Com o avanço da idade, muitas pessoas se veem diante de uma aposentadoria ou pensão, e a isenção extra a partir dos 65 anos é uma oportunidade para reduzir a carga tributária. Contudo, é importante compreender os detalhes e requisitos dessa isenção para garantir que os contribuintes não cometam erros na hora de fazer a declaração.
O que é a isenção extra do Imposto de Renda?
A isenção extra do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais é um benefício que permite a redução do valor do imposto devido sobre as aposentadorias e pensões recebidas desses contribuintes.
A partir dos 65 anos, esses cidadãos têm direito a um desconto adicional sobre o Imposto de Renda, que incide exclusivamente sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Como funciona a isenção:
- Início do desconto: A isenção começa no mês do aniversário do contribuinte, ou seja, ela é válida a partir do mês em que ele completa 65 anos.
- Valores isentos: O valor da isenção é baseado no limite da tabela do Imposto de Renda, considerando o teto de isenção extra. Para o ano de 2024, o valor máximo isento foi de R$ 27.692,31 anuais, que corresponde a 12 parcelas de R$ 2.130,18, além do 13º salário do mesmo valor.
Quem pode beneficiar-se da isenção extra?
A isenção extra é válida apenas para aposentados, pensionistas, militares reformados e servidores públicos de regimes próprios de previdência dos estados, municípios e Distrito Federal que atingem a marca dos 65 anos.
- Pensionistas e aposentados do INSS: Para estes contribuintes, o benefício é especialmente vantajoso, pois permite a isenção de uma parcela significativa de seus rendimentos de aposentadoria.
- Outros beneficiários: A isenção também se aplica a militares e servidores de regimes próprios de previdência.
Limites de rendimento e condições para isenção
Embora o benefício da isenção extra seja vantajoso, ele não é válido para todos os rendimentos de um aposentado ou pensionista. Somente os valores recebidos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada são isentos.
Em 2024, a isenção foi limitada a um valor total de R$ 27.692,31. Isso significa que quem recebeu rendimentos superiores a esse valor não terá sua aposentadoria ou pensão totalmente isenta. O que exceder esse limite estará sujeito à tributação, de acordo com a tabela vigente.
- Rendimentos isentos: No caso de rendimentos inferiores ao limite, o IR não será cobrado.
- Rendimentos acima do limite: Caso o aposentado ou pensionista tenha outros rendimentos além da aposentadoria, como rendimentos de aluguel, freelance ou previdência privada, estes deverão ser declarados separadamente e poderão ser tributados.
Como declarar a isenção extra do Imposto de Renda?
Para que a isenção seja corretamente aplicada, o contribuinte precisa incluir corretamente o valor da aposentadoria ou pensão isenta na declaração do Imposto de Renda.
Veja como declarar no PGD (Programa Gerador da Declaração):
- Abra o programa do Imposto de Renda.
- Selecione “Nova” ou “Em preenchimento”, dependendo do status da sua declaração.
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, insira o valor isento sob a linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
- Preencha os dados da fonte pagadora, incluindo o nome e CNPJ do órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão.
Veja como declarar pelo Meu Imposto de Renda (Aplicativo ou e-CAC):
- Acesse o aplicativo ou portal e-CAC, informando seu CPF e senha.
- Selecione a opção “Meu Imposto de Renda”.
- Escolha a categoria “Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão”.
- Declara a parcela isenta sob “Isento 65 anos” e “13º Isento 65 anos”.
Cuidados na declaração
É fundamental que o contribuinte revise os valores informados no informe de rendimentos do INSS ou do regime próprio de previdência para garantir que a isenção seja corretamente aplicada.
Além disso, outros rendimentos devem ser declarados nas fichas correspondentes, e o contribuinte não deve esquecer de registrar despesas médicas, que podem ser abatidas no cálculo do imposto.
Riscos de não declarar corretamente
A não declaração ou a declaração incorreta dos rendimentos pode resultar em multas. Para quem tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda, a multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo aumentar para até 20% do imposto devido. Portanto, é essencial que os aposentados e pensionistas fiquem atentos ao prazo de entrega da declaração, que vai até 30 de maio de 2025.
Multa por erro de declaração:
- Multa por atraso: Atrasar a entrega pode resultar em uma multa mínima.
- Erro na declaração: Declarar de forma errada pode levar à cobrança de impostos não pagos ou à perda da isenção.
A isenção extra do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos não é válida para todos os tipos de rendimento. Por exemplo, rendimentos de previdência privada ou outros benefícios não vinculados à aposentadoria não são isentos, sendo tributados como qualquer outra fonte de renda.
Uma categoria especial de aposentados são aqueles que possuem doenças graves, como câncer, HIV, cegueira e outras mencionadas pela legislação. Esses aposentados podem ser isentos do Imposto de Renda independentemente da idade, desde que comprovem sua condição de saúde.
Com a ajuda de aplicativos como o Meu Imposto de Renda ou o PGD, os aposentados podem preencher suas declarações de forma mais rápida e precisa. Por isso, a orientação de contadores e consultores financeiros pode ser útil para evitar erros e garantir que a isenção extra seja aplicada corretamente.