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Isenção extra do Imposto de Renda para aposentados dessa lista

Por Leticia Florenço
17/04/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Declaração do Imposto de Renda - Reprodução

Declaração do Imposto de Renda - Reprodução

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A isenção extra do Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios de previdência é uma vantagem tributária que beneficia um número crescente de brasileiros.

Com o avanço da idade, muitas pessoas se veem diante de uma aposentadoria ou pensão, e a isenção extra a partir dos 65 anos é uma oportunidade para reduzir a carga tributária. Contudo, é importante compreender os detalhes e requisitos dessa isenção para garantir que os contribuintes não cometam erros na hora de fazer a declaração.

O que é a isenção extra do Imposto de Renda?

A isenção extra do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais é um benefício que permite a redução do valor do imposto devido sobre as aposentadorias e pensões recebidas desses contribuintes.

A partir dos 65 anos, esses cidadãos têm direito a um desconto adicional sobre o Imposto de Renda, que incide exclusivamente sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Como funciona a isenção:

  • Início do desconto: A isenção começa no mês do aniversário do contribuinte, ou seja, ela é válida a partir do mês em que ele completa 65 anos.
  • Valores isentos: O valor da isenção é baseado no limite da tabela do Imposto de Renda, considerando o teto de isenção extra. Para o ano de 2024, o valor máximo isento foi de R$ 27.692,31 anuais, que corresponde a 12 parcelas de R$ 2.130,18, além do 13º salário do mesmo valor.

Quem pode beneficiar-se da isenção extra?

A isenção extra é válida apenas para aposentados, pensionistas, militares reformados e servidores públicos de regimes próprios de previdência dos estados, municípios e Distrito Federal que atingem a marca dos 65 anos.

  • Pensionistas e aposentados do INSS: Para estes contribuintes, o benefício é especialmente vantajoso, pois permite a isenção de uma parcela significativa de seus rendimentos de aposentadoria.
  • Outros beneficiários: A isenção também se aplica a militares e servidores de regimes próprios de previdência.

Limites de rendimento e condições para isenção

Embora o benefício da isenção extra seja vantajoso, ele não é válido para todos os rendimentos de um aposentado ou pensionista. Somente os valores recebidos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada são isentos.

Em 2024, a isenção foi limitada a um valor total de R$ 27.692,31. Isso significa que quem recebeu rendimentos superiores a esse valor não terá sua aposentadoria ou pensão totalmente isenta. O que exceder esse limite estará sujeito à tributação, de acordo com a tabela vigente.

  • Rendimentos isentos: No caso de rendimentos inferiores ao limite, o IR não será cobrado.
  • Rendimentos acima do limite: Caso o aposentado ou pensionista tenha outros rendimentos além da aposentadoria, como rendimentos de aluguel, freelance ou previdência privada, estes deverão ser declarados separadamente e poderão ser tributados.

Como declarar a isenção extra do Imposto de Renda?

Para que a isenção seja corretamente aplicada, o contribuinte precisa incluir corretamente o valor da aposentadoria ou pensão isenta na declaração do Imposto de Renda.

Veja como declarar no PGD (Programa Gerador da Declaração):

  • Abra o programa do Imposto de Renda.
  • Selecione “Nova” ou “Em preenchimento”, dependendo do status da sua declaração.
  • Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, insira o valor isento sob a linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
  • Preencha os dados da fonte pagadora, incluindo o nome e CNPJ do órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão.

Veja como declarar pelo Meu Imposto de Renda (Aplicativo ou e-CAC):

  • Acesse o aplicativo ou portal e-CAC, informando seu CPF e senha.
  • Selecione a opção “Meu Imposto de Renda”.
  • Escolha a categoria “Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão”.
  • Declara a parcela isenta sob “Isento 65 anos” e “13º Isento 65 anos”.

Cuidados na declaração

É fundamental que o contribuinte revise os valores informados no informe de rendimentos do INSS ou do regime próprio de previdência para garantir que a isenção seja corretamente aplicada.

Além disso, outros rendimentos devem ser declarados nas fichas correspondentes, e o contribuinte não deve esquecer de registrar despesas médicas, que podem ser abatidas no cálculo do imposto.

Riscos de não declarar corretamente

A não declaração ou a declaração incorreta dos rendimentos pode resultar em multas. Para quem tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda, a multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo aumentar para até 20% do imposto devido. Portanto, é essencial que os aposentados e pensionistas fiquem atentos ao prazo de entrega da declaração, que vai até 30 de maio de 2025.

Multa por erro de declaração:

  • Multa por atraso: Atrasar a entrega pode resultar em uma multa mínima.
  • Erro na declaração: Declarar de forma errada pode levar à cobrança de impostos não pagos ou à perda da isenção.

A isenção extra do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos não é válida para todos os tipos de rendimento. Por exemplo, rendimentos de previdência privada ou outros benefícios não vinculados à aposentadoria não são isentos, sendo tributados como qualquer outra fonte de renda.

Uma categoria especial de aposentados são aqueles que possuem doenças graves, como câncer, HIV, cegueira e outras mencionadas pela legislação. Esses aposentados podem ser isentos do Imposto de Renda independentemente da idade, desde que comprovem sua condição de saúde.

Com a ajuda de aplicativos como o Meu Imposto de Renda ou o PGD, os aposentados podem preencher suas declarações de forma mais rápida e precisa. Por isso, a orientação de contadores e consultores financeiros pode ser útil para evitar erros e garantir que a isenção extra seja aplicada corretamente.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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