O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu à Procuradoria Federal Especializada, ligada à Advocacia-Geral da União (AGU), para que adote as medidas cabíveis em relação ao uso indevido de sua marca por empresas que oferecem serviços de assistência para mulheres que desejam solicitar o benefício do salário-maternidade.
Essas empresas cobram até 30% do valor do benefício, quando, na verdade, a solicitação pode ser realizada gratuitamente por meio do site oficial do INSS. O INSS explicou que não é necessário recorrer a intermediários ou realizar pagamentos adicionais, como multas ou valores antecipados, para obter o salário-maternidade.
Alerta de golpe do INSS
O instituto também alertou que sites e redes sociais que se apresentam como facilitadores do processo não são canais oficiais e devem ser tratados com cuidado, uma vez que podem colocar em risco a segurança das informações pessoais dos cidadãos.
A solicitação do salário-maternidade pode ser realizada pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo telefone 135. Em determinadas situações, como para trabalhadoras empregadas, a solicitação precisa ser feita pelo empregador. O INSS orienta que, ao buscar assistência para solicitar o benefício, as pessoas consultem advogados devidamente registrados na OAB, a fim de evitar fraudes.
Detalhes do salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício oferecido às mulheres que necessitam se afastar do trabalho devido a situações como o nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção. O benefício tem duração de 120 dias, o que corresponde a 4 meses. Contudo, em casos específicos, como aborto espontâneo ou quando há situações previstas por lei, como estupro ou risco de vida para a mãe, o período de concessão é reduzido para 14 dias.
Além disso, em determinadas circunstâncias, como o falecimento da mãe ou para casais homoafetivos, o benefício pode ser concedido ao homem, sendo que apenas um dos parceiros receberá o salário-maternidade. Para ter direito ao benefício, a mulher deve ser contribuinte do INSS, e o valor do benefício é determinado com base no histórico de contribuições e na categoria da segurada.