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INSS emite alerta geral para todas as mulheres que são ou querem ser mães

Por Yasmin Henrique
26/01/2025
Em Geral
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INSS confirma presentes em 10 vezes e deixa todos animados

INSS (Foto: reprodução/Portal GOV)

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu à Procuradoria Federal Especializada, ligada à Advocacia-Geral da União (AGU), para que adote as medidas cabíveis em relação ao uso indevido de sua marca por empresas que oferecem serviços de assistência para mulheres que desejam solicitar o benefício do salário-maternidade.

Essas empresas cobram até 30% do valor do benefício, quando, na verdade, a solicitação pode ser realizada gratuitamente por meio do site oficial do INSS. O INSS explicou que não é necessário recorrer a intermediários ou realizar pagamentos adicionais, como multas ou valores antecipados, para obter o salário-maternidade.

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Alerta de golpe do INSS

O instituto também alertou que sites e redes sociais que se apresentam como facilitadores do processo não são canais oficiais e devem ser tratados com cuidado, uma vez que podem colocar em risco a segurança das informações pessoais dos cidadãos.

A solicitação do salário-maternidade pode ser realizada pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo telefone 135. Em determinadas situações, como para trabalhadoras empregadas, a solicitação precisa ser feita pelo empregador. O INSS orienta que, ao buscar assistência para solicitar o benefício, as pessoas consultem advogados devidamente registrados na OAB, a fim de evitar fraudes.

Detalhes do salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício oferecido às mulheres que necessitam se afastar do trabalho devido a situações como o nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção. O benefício tem duração de 120 dias, o que corresponde a 4 meses. Contudo, em casos específicos, como aborto espontâneo ou quando há situações previstas por lei, como estupro ou risco de vida para a mãe, o período de concessão é reduzido para 14 dias.

Além disso, em determinadas circunstâncias, como o falecimento da mãe ou para casais homoafetivos, o benefício pode ser concedido ao homem, sendo que apenas um dos parceiros receberá o salário-maternidade. Para ter direito ao benefício, a mulher deve ser contribuinte do INSS, e o valor do benefício é determinado com base no histórico de contribuições e na categoria da segurada.

Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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