A Receita Federal anunciou que o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 começará em 17 de março e se estenderá até 31 de maio. Essa mudança segue o padrão dos últimos anos, ajustando-se para não coincidir com o final de semana.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Embora as regras oficiais ainda não tenham sido divulgadas, especialistas preveem que os critérios de obrigatoriedade seguirão padrões semelhantes aos de 2024. Entre os principais grupos obrigados a declarar, destacam-se:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
- Contribuintes que tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- Pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
- Aqueles que tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Investidores que realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
- Quem vendeu imóveis residenciais e utilizou a isenção do imposto sobre o ganho de capital.
Dicas para evitar erros na declaração
A entrega da declaração de Imposto de Renda exige atenção aos detalhes para evitar inconsistências e cair na malha fina. Para isso, algumas medidas são essenciais:
- Antes de iniciar o preenchimento, é importante reunir todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais e extratos bancários. Quanto mais cedo essa etapa for concluída, menor a chance de erros e atrasos.
- Todos os rendimentos devem ser declarados, incluindo aluguéis, pensão alimentícia e ganhos com investimentos. Além disso, valores recebidos por dependentes, como estágios remunerados, também precisam ser informados na declaração.
- A Receita Federal disponibiliza ferramentas para checagem de inconsistências antes do envio da declaração. Erros simples, como digitação errada de números ou omissão de informações, podem levar à malha fina.
- Gastos com educação, saúde e previdência privada podem ser abatidos, desde que respeitadas as regras específicas de cada categoria. As despesas médicas não possuem limite para dedução, enquanto os gastos com educação possuem um teto anual.
- A opção de declaração pré-preenchida pode facilitar o processo, pois já inclui informações enviadas por empregadores, bancos e outras fontes. Entretanto, é essencial conferir se os dados estão corretos antes de confirmar o envio.