Em um julgamento recente, a Justiça do Trabalho de Belo Horizonte condenou uma revendedora de carros a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que foi demitido devido ao uso de “dreadlocks” e tranças no cabelo.
O caso expôs uma prática de discriminação étnica e cultural dentro do ambiente corporativo, gerando uma reflexão sobre os limites da discrição e o respeito às expressões culturais no contexto profissional. A decisão foi importante por afirmar o direito do trabalhador de se expressar livremente através de sua identidade cultural, sem sofrer penalizações ou discriminação.
O caso de discriminação
O trabalhador foi admitido pela revendedora de carros para atuar no setor de marketing, onde, durante o processo seletivo, não houve questionamento sobre o estilo de seu cabelo, que incluía “dreads” e tranças.
No entanto, após algum tempo no cargo, o funcionário foi demitido com a justificativa de que seu visual não se adequava à imagem da empresa. A alegação de que o penteado “desagradava visualmente” a empregadora foi transmitida por um áudio do supervisor, que sugeriu que a empresa buscava um “visual mais básico e sério”.
Este episódio, além de revelar um ato de discriminação, questiona até que ponto as normas corporativas podem se sobrepor ao respeito à diversidade e à liberdade de expressão dos trabalhadores.
Prática cultural dos dreadlocks
A decisão da Justiça do Trabalho destacou que o uso de dreadlocks não é apenas uma escolha estética, mas também uma expressão cultural profunda, enraizada na história afro-brasileira e afrodescendente.
O juiz Alfredo Massi, ao analisar o caso, pontuou que os dreads são um símbolo de conexão com a ancestralidade e resistência aos padrões estéticos eurocêntricos. Este posicionamento está alinhado com o entendimento de que a aparência e os cabelos são manifestações de identidade cultural, e o seu uso deve ser valorizado como tal, não sendo considerado uma “desvantagem” ou algo que comprometa a seriedade de um ambiente de trabalho.
O magistrado ressaltou ainda que essa escolha capilar pode ser uma forma de empoderamento, de autoafirmação e de reconhecimento da herança cultural, o que torna a atitude discriminatória não apenas uma infração ao direito individual, mas também uma violação de direitos coletivos relacionados à identidade racial.
Discriminação e o poder diretivo do empregador
A revendedora de carros tentou justificar a demissão, alegando que havia exercido seu poder diretivo, como previsto pela legislação trabalhista, e que a decisão não tinha motivação discriminatória. Contudo, a segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) refutou esse argumento.
O desembargador Delane Marcolino Ferreira, relator do caso, concluiu que a demissão foi, de fato, discriminatória, uma vez que estava relacionada diretamente à etnia do trabalhador, refletida no estilo de seu cabelo.
Este aspecto do julgamento é crucial para destacar que o “poder diretivo” do empregador não pode ser exercido de maneira a violar direitos fundamentais dos trabalhadores, como o direito à igualdade e à dignidade.
O tribunal enfatizou que a estética profissional, quando pautada em padrões de beleza eurocêntricos, pode configurar uma forma de discriminação racial, principalmente quando não há justificativa plausível para a mudança imposta ao empregado.
Áudio e prova de discriminação
O caso também ilustra a importância da tecnologia na proteção dos direitos trabalhistas. O ex-funcionário conseguiu provar a discriminação através de um áudio gravado, no qual o supervisor reconhecia que o estilo de cabelo do empregado não estava de acordo com as “normas” da empresa, mesmo que, na entrevista, o trabalhador já se apresentasse dessa forma.
A gravação foi uma peça-chave na condenação da empresa, evidenciando que a demissão estava baseada em um preconceito em relação à aparência do funcionário, e não em sua performance profissional.
Esse episódio reforça a relevância da transparência e do direito à prova, além de mostrar como as evidências podem ser crucialmente usadas em defesa dos direitos dos trabalhadores em situações de abuso ou discriminação no ambiente de trabalho.
Implicações legais e sociais
Esse julgamento vai além de uma simples disputa trabalhista, pois levanta questões fundamentais sobre a luta contra o racismo estrutural nas instituições. Ao afirmar que a empresa discriminou o trabalhador por seu penteado, a decisão judicial também denuncia como atitudes que, à primeira vista, podem parecer “simples preferências estéticas”, estão profundamente relacionadas com padrões raciais impostos historicamente.
No Brasil, onde a população negra é grande, mas ainda sofre com desigualdade racial, esse tipo de decisão reafirma o compromisso da Justiça com a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo, livre de discriminação racial e étnica.
Este caso serve como alerta para empresas que ainda mantêm padrões rígidos e excludentes em relação ao visual e à aparência de seus funcionários. As organizações precisam repensar suas normas de dress code e adotar políticas que incentivem a diversidade e a inclusão, respeitando as diferentes culturas e identidades que seus colaboradores carregam.
Além disso, o incidente reforça a necessidade de treinamentos para líderes e gestores sobre a importância do respeito às diferenças culturais, étnicas e individuais dentro do ambiente corporativo.
As empresas que desejam estar alinhadas com as expectativas contemporâneas de justiça social devem ser mais conscientes ao evitar práticas que possam ser vistas como discriminatórias.