A Receita Federal anunciou importantes atualizações nas regras do Imposto de Renda para 2025. As alterações visam simplificar o processo de declaração, adaptar o sistema às mudanças econômicas e atender às novas legislações tributárias.
Ao todo, sete modificações impactam diretamente os contribuintes, desde os critérios de obrigatoriedade até a forma de restituição. Quem precisa declarar deve ficar atento para não perder prazos e evitar multas.
Vale mencionar que o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física (DIRPF) se encerra no último dia útil de maio, conforme o calendário da Receita. A não entrega dentro do período acarreta multa mínima de R$ 165,74.
O que muda na declaração do Imposto de Renda?
Uma das mudanças mais relevantes está nos limites de rendimentos tributáveis. Agora, quem teve ganhos acima de R$ 33.888 ao ano é obrigado a declarar, valor superior ao exigido no ano anterior. Para atividades rurais, a exigência passou para R$ 169.440 de receita bruta anual.
Outro detalhe importante é a inclusão automática de informações de contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida, além da nova regra de tributação de 15% sobre lucros, dividendos e aplicações fora do país, conforme a Lei 14.754/2023. A apuração, que antes era mensal, agora passa a ser anual.
Também foi permitida a atualização do valor de mercado de imóveis, com pagamento de 4% sobre o ganho de capital até 16/12/2024, de acordo com a Lei 14.973/2024. Essa medida pode reduzir tributações futuras em caso de venda dos bens.
Restituição, exclusão de dados e simplificações
Quem optar pela declaração pré-preenchida e receber por PIX terá prioridade na restituição, desde que cumpra essas duas condições simultaneamente. Além disso, foram eliminados códigos redundantes na ficha de bens e direitos, o que deve facilitar o preenchimento do formulário.
Dessa forma, a Receita também retirou a exigência de três dados da declaração: o número do título de eleitor, o registro de consulado/embaixada para residentes no exterior e o recibo da declaração anterior (no caso das declarações online).