Ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, muitas pessoas se perguntam se imóveis financiados ou quitados precisam ser informados à Receita Federal. A resposta é sim. Independentemente da forma de aquisição, é obrigatório declarar os bens no IRPF. No entanto, existem regras específicas sobre como incluir essas informações corretamente.
Todos os contribuintes que possuem um imóvel, seja quitado ou financiado, precisam informá-lo na declaração. O imóvel deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, com detalhes sobre sua aquisição e valores pagos.
Além disso, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Possuíam bens e direitos acima de R$ 800.000,00 até 31/12/2024.
Se você se enquadra em um desses casos, fique atento às regras de declaração do seu imóvel.
Como declarar imóvel financiado?
Declarar um imóvel financiado exige atenção, pois ele deve ser informado conforme os valores pagos a cada ano. Siga este passo a passo para evitar erros:
Passo 1: Acesse a ficha “Bens e Direitos”: No programa da Receita Federal, selecione “Bens e Direitos” e clique em “Novo” para inserir o imóvel.
Passo 2: Escolha o código correto: Selecione o grupo “01 – Bens Imóveis” e escolha o código correspondente ao tipo do seu imóvel:
- 11: Apartamento
- 12: Casa
- 13: Terreno
Passo 3: Informe os dados do imóvel: Preencha os seguintes campos com as informações do seu financiamento:
- Localização (endereço completo);
- Inscrição Municipal (consta no carnê do IPTU);
- Nome do banco financiador;
- Matrícula e cartório de registro;
- Valor do financiamento e parcelas pagas em 2024;
- Uso do FGTS (se aplicável).
Caso tenha realizado reformas ou benfeitorias no imóvel, essas melhorias também devem ser declaradas, pois aumentam o valor investido.
Passo 4: Preencha os valores corretamente: O imóvel financiado não deve ser declarado pelo valor total, mas sim pelos pagamentos efetuados até o final de cada ano:
- Situação em 31/12/2023: total pago até essa data.
- Situação em 31/12/2024: soma do que foi pago no ano anterior e no ano da declaração.
Se o imóvel foi adquirido em 2024, informe apenas o valor pago durante o ano.
Ao seguir essas orientações, você evita cair na malha fina e mantém sua declaração regularizada. Caso tenha dúvidas, consulte um contador para garantir que todos os detalhes estejam corretos. Agora que você já sabe como declarar seu imóvel financiado, prepare-se para a entrega do IRPF 2025 sem complicações