A população idosa brasileira conquistou mais um importante avanço em 2024: a redução da idade mínima para usufruir da gratuidade no transporte público. Até o ano passado, esse direito era garantido apenas para pessoas com 65 anos ou mais.
A partir deste ano, a faixa etária foi reduzida para 60 anos, ampliando o acesso e a mobilidade de milhares de brasileiros. Essa mudança representa mais que um benefício logístico, ela promove inclusão, cidadania e dignidade para quem está na melhor idade.
Transporte público gratuito a partir dos 60 anos
A gratuidade no transporte público urbano agora é garantida a partir dos 60 anos, sem a necessidade de aguardar até os 65.
A nova regulamentação amplia o direito à mobilidade urbana gratuita e contribui para que os idosos possam circular pelas cidades com mais facilidade, seja para consultas médicas, atividades de lazer, participação em eventos culturais ou encontros com familiares.
Essa alteração vem ao encontro das necessidades de uma população que vive mais e precisa de políticas públicas adaptadas à sua realidade.
Viagens interestaduais com gratuidade e descontos
O benefício da mobilidade não se restringe às cidades. Em viagens interestaduais, a legislação garante que, em cada veículo do serviço convencional, pelo menos dois assentos sejam obrigatoriamente reservados, de forma gratuita, para idosos com 60 anos ou mais. Caso esses assentos estejam ocupados, o idoso ainda tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem.
No entanto, para ter acesso a esse direito, é necessário que a renda individual do idoso seja de, no máximo, dois salários mínimos — o que corresponde a R$ 3.036 em 2025. Essa condição busca assegurar que o benefício seja direcionado às pessoas que mais precisam, promovendo justiça social e acesso igualitário aos meios de transporte.
A Carteira do Idoso e sua importância
Para facilitar a comprovação da renda e garantir o acesso à gratuidade em transportes, existe a Carteira do Idoso, um documento oficial emitido pelo governo. Essa carteira simplifica a apresentação de documentos e torna mais rápido e eficiente o processo de solicitação de passagens gratuitas ou com desconto. Ela pode ser emitida mesmo que o idoso já possua outros meios de comprovar a renda, desde que se enquadre nos critérios estabelecidos.
Municípios e o Distrito Federal estão habilitados para emitir o documento, e sua aceitação é ampla em todo o território nacional. A Carteira do Idoso é reconhecida como um instrumento de cidadania que reforça o direito ao transporte digno e acessível.
Como emitir a Carteira do Idoso
Para solicitar a Carteira do Idoso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é utilizado para a gestão de diversos programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O cadastro pode ser feito presencialmente em um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e exige documentos como CPF, identidade e comprovante de residência.
Após o cadastro, a carteira pode ser emitida online, por meio do site oficial do governo (gov.br). Basta acessar o portal, fazer login com a conta gov.br e selecionar a opção “Emitir Carteira da pessoa idosa”. O único dado exigido é o NIS (Número de Inscrição Social), que é atribuído automaticamente após o registro no CadÚnico.
Para aqueles que não têm acesso à internet, o próprio CRAS oferece suporte para realizar a emissão da carteira de forma presencial, assegurando que nenhum idoso fique sem acesso ao documento por falta de conectividade.
Estar atento às mudanças na legislação e às possibilidades oferecidas pelos programas sociais é fundamental para garantir o pleno exercício da cidadania. A população idosa tem o direito de envelhecer com dignidade, segurança e acesso a serviços públicos de qualidade.