O sistema previdenciário brasileiro passará por transformações com o objetivo de garantir a sustentabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diante de novas realidades demográficas e econômicas. As mudanças, já delineadas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, têm como foco principal ajustar as regras de transferência às expectativas de vida e à necessidade de manter a supervisão financeira da Previdência Social no longo prazo.
Neste contexto, surgem dúvidas sobre as alterações na idade mínima para aposentadoria. Embora as reformas tenham levado a uma interpretação de que a idade mínima para retirar foi “cancelada”, na verdade, o que ocorreu foi uma transformação nas regras que a algumas foram progressivas, adaptando-se à longevidade da população.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Regra de Pontos
Com a reforma de 2019, a retirada por tempo de contribuição passou a ser definida por uma combinação de tempo de contribuição e pontos. Para 2025, a fórmula de retirada por pontos exige que as mulheres atinjam 92 pontos e os homens 102 pontos, uma medida que reflete um aumento gradual das mudanças para acompanhar as questões sociais e econômicas do país.
- Tempo de contribuição: Para as mulheres, o tempo mínimo permanece de 30 anos, e para os homens, de 35 anos.
- Pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir o número de pontos previstos.
Essas mudanças pretendem garantir que as pessoas se aposentem com uma maior contribuição para o sistema previdenciário, o que torna a atualização mais planejada e consciente.
Idade Mínima Progressiva
Uma das grandes modificações trazidas pela reforma de 2019 foi a criação de uma idade mínima progressiva. Ao invés de uma idade fixa para aposentadoria, como existia antes, agora temos uma idade mínima que vai aumentando anualmente.
Para 2025, as idades mínimas são:
- Mulheres: 59 anos
- Homens: 64 anos
Essa progressão deve ao aumento da expectativa de vida da população brasileira, o que faz com que o sistema previdenciário preciso se ajuste para garantir a sustentabilidade. Além disso, o tempo de contribuição exigido continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Regras específicas para professores
O regime de aposentadoria também contempla regras diferenciadas para os professores, que têm uma carreira com especificidades próprias. A reforma prevê as seguintes condições para 2025:
- Regra de pontos para professores: Para as professoras, são exigidos 87 pontos, enquanto para os professores, a exigência é de 97 pontos.
- Tempo de contribuição: Os professores devem ter 25 anos de contribuição, e os professores 30 anos.
Além disso, a Idade Mínima Progressiva para os professores em 2025 será de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens. Estas regras ajustam-se à particularidade da profissão, confirmando a carga e as critérios do magistério.
Regras de Transição
Embora as novas regras já estejam em vigor, para aqueles que vieram da reforma antes da reforma de 2019, algumas regras de transição foram inovadoras para garantir que os direitos adquiridos não sejam prejudicados. Entre as principais regras de transição, destacam-se:
- Regra da Idade Mínima com Pedágio de 100%: Exige que as mulheres atinjam 57 anos e os homens 60 anos, com a condição de cumprir um pedágio adicional de 100% do tempo faltante para atingir a conclusão em 2019.
- Regra do Pedágio de 50%: Para quem ainda não completou o tempo de contribuição necessário, a reforma exige um pedágio de 50% do tempo faltante. Ou seja, quem esteve a menos de 5 anos de se aposentar em 2019 deverá contribuir por mais 2 anos e meio.
Essas regras têm como objetivo oferecer uma transição mais suave, permitindo que quem já esteve contribuindo por anos não se veja prejudicado pela mudança nas regras.
É importante que os trabalhadores se atualizem sobre as novas regras, especialmente em relação à pontuação e à idade mínima progressiva, para planejar suas aposentadorias com mais segurança e clareza.