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Homem vai receber indenização após carro ser engolido por cratera

Por Leticia Florenço
19/05/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Reprodução

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Na manhã do dia 3 de julho de 2023, um motorista por aplicativo vivenciou uma cena que muitos considerariam surreal: ao trafegar pela Avenida Recife, no bairro de Areias, Zona Sul do Recife, o asfalto cedeu repentinamente sob seu veículo, fazendo com que o carro fosse literalmente engolido por uma cratera que se abriu na via.

Alberto Ailiram de Oliveira Silva, que estava com uma passageira no momento do acidente, viu seu meio de sustento ser tragado pela força do colapso urbano. Por sorte, ambos foram resgatados com ajuda de pedestres que passavam pelo local, evitando uma tragédia maior.

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A busca por solução

Após o episódio, Alberto tentou, inicialmente, resolver a situação de maneira extrajudicial com a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), presumida responsável pelo vazamento de água que provocou a erosão. No entanto, a tentativa de acordo foi frustrada.

Diante da omissão da empresa, o motorista decidiu ingressar com ação judicial, alegando não apenas os danos materiais, mas também os prejuízos morais e profissionais, já que ficou impedido de trabalhar por tempo indeterminado.

Impactos profissionais e pessoais

Como motorista por aplicativo, Alberto depende exclusivamente do carro para garantir sua renda. O acidente o obrigou a realizar reparos emergenciais no veículo, que ficou avariado e instável para uso. Mesmo com os consertos improvisados, o desempenho do carro foi prejudicado, gerando más avaliações de clientes e maior risco nas viagens.

A defesa apontou que o prejuízo ultrapassava a questão financeira: envolvia desgaste emocional, perda de oportunidades e insegurança no trabalho.

Decisão judicial

A decisão da 33ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foi favorável ao motorista, reconhecendo a responsabilidade da Compesa pelo acidente. A empresa foi condenada a pagar:

  • R$ 40.719,84 por danos materiais
  • R$ 5 mil por danos morais

No entendimento do tribunal, a causa da cratera foi um vazamento de água previamente identificado na região, o qual não havia sido devidamente reparado.

Tentativa de recurso

Inconformada com a sentença, a Compesa recorreu, alegando que o vazamento ocorrido era “de pequena proporção e localizado na calçada”, sem capacidade técnica de causar a erosão massiva que rompeu o asfalto.

A empresa também tentou dividir ou transferir a responsabilidade ao município do Recife, argumentando que a manutenção das vias públicas é competência da prefeitura, e que a prefeitura deveria responder solidariamente pelos danos.

Contudo, o recurso foi rejeitado por unanimidade pela 6ª Câmara Cível do TJPE, cujo relator, o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, foi categórico ao afirmar que a infiltração originada pela rede da Compesa foi a causa direta do acidente, e que a empresa já tinha conhecimento prévio do problema.

Implicações jurídicas

O acórdão do TJPE reforça um entendimento consolidado no direito administrativo: empresas concessionárias têm o dever de manter suas estruturas em perfeitas condições de funcionamento, especialmente quando seus serviços afetam diretamente a segurança pública.

A existência de um vazamento, mesmo que não na via diretamente, não exime a Compesa da responsabilidade, já que a infiltração do solo pode se expandir de maneira imprevisível e comprometer a estrutura da rua.

A decisão também rejeitou a tese de que a prefeitura deveria responder pelo ocorrido, reforçando a culpa exclusiva da companhia de saneamento.

Próximos passos

A Compesa, em nota oficial, reafirmou seu posicionamento técnico de que não havia nexo causal entre o vazamento e o acidente, e declarou que estuda medidas legais cabíveis, incluindo possível recurso a instâncias superiores.

A empresa sustenta que a cratera teria se formado por fatores externos não relacionados à sua rede, e que a manutenção urbana é, por lei, uma atribuição da gestão municipal.

Enquanto isso, o motorista finalmente vê algum alívio, após quase um ano de espera, e poderá utilizar a indenização para reparar seu veículo de forma definitiva e retomar plenamente sua atividade profissional.

Problema maior

Este caso é apenas mais um entre muitos que expõem a fragilidade da infraestrutura urbana nas grandes cidades brasileiras. Vias mal conservadas, vazamentos não monitorados e falta de ação coordenada entre empresas concessionárias e poder público formam uma combinação perigosa, com risco real à vida e ao patrimônio dos cidadãos.

Especialistas alertam que ações preventivas, como monitoramento constante da rede subterrânea, são muito mais eficazes e econômicas do que lidar com acidentes já ocorridos e suas consequências judiciais.

A decisão da Justiça representa uma vitória importante para os direitos dos consumidores e cidadãos. Ao reconhecer a responsabilidade da Compesa, o TJPE reforça a obrigação das empresas de prestar serviços com qualidade e segurança.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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