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Grávida entregava atestados falsos e levou justa causa

Por Leticia Florenço
09/05/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Grávida - Reprodução/Unsplash

Grávida - Reprodução/Unsplash

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A situação de uma atendente grávida, empregada de um restaurante localizado no bairro da Graça, em Salvador, ganhou destaque após a funcionária ser demitida por justa causa.

A demissão ocorreu após a empresa descobrir que ela havia apresentado, ao longo de um período, seis atestados médicos falsificados para justificar suas faltas ao trabalho. O caso gerou polêmica, não só pela fraude cometida pela trabalhadora, mas também pela questão da estabilidade gestacional, que, nesse contexto, não foi suficiente para reverter a decisão judicial.

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O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) se posicionou de maneira firme, mantendo a demissão e afastando os pedidos de verbas rescisórias e outros direitos da ex-funcionária.

A descoberta da fraude

O enredo dessa história começou em novembro de 2022, quando a funcionária entregou um atestado médico com um erro de grafia no nome do médico responsável. Esse erro levantou suspeitas, e a empresa, buscando esclarecer a situação, entrou em contato com a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) San Martin, onde a funcionária alegava ter sido atendida.

Para surpresa da empresa, foi confirmado que o médico mencionado no atestado não atuava na unidade de saúde e que, além disso, a trabalhadora não havia sido atendida por nenhum profissional daquela instituição. A partir dessa constatação, a fraude foi revelada e a empresa tomou medidas legais.

Atitude da funcionária e suas consequências

A trabalhadora, ao ser confrontada com a descoberta da falsificação, apresentou diversos outros atestados, todos com o mesmo problema de autenticidade. De acordo com o TRT-BA, a empresa conseguiu confirmar que apenas um dos sete atestados apresentados pela funcionária era genuíno.

A falta de transparência nos documentos, incluindo o envio de fotos e não de originais, alimentou ainda mais a suspeita de que a funcionária estava tentando enganar a empresa. Esse comportamento foi considerado um ato de improbidade, comprometendo a confiança essencial para a manutenção do vínculo empregatício.

Justa causa e seus efeitos legais

De acordo com a decisão da juíza Cecília Pontes, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, a atitude da atendente configurou um motivo suficiente para sua demissão por justa causa.

A juíza negou os pedidos da ex-funcionária, incluindo o direito às verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e, principalmente, a indenização pela estabilidade gestacional, que é um direito assegurado por lei a mulheres grávidas durante o período de gestação e até cinco meses após o parto.

O tribunal entendeu que, embora a funcionária estivesse grávida no momento da dispensa, a estabilidade gestacional não se aplica quando a rescisão do contrato ocorre por justa causa comprovada. Isso reflete a premissa de que a estabilidade não deve ser utilizada como proteção para comportamentos fraudulentos no ambiente de trabalho.

Decisão unânime e repercussões

A 4ª Turma do TRT-BA, em sua análise, manteve a decisão de primeiro grau por unanimidade, considerando que a conduta da trabalhadora afetou a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.

A decisão foi clara ao afirmar que a fraude e a quebra de confiança geraram um dano irreparável à relação de trabalho, tornando impossível a manutenção do contrato, mesmo em um contexto de gravidez.

Essa decisão é relevante pois demonstra que, em situações de fraude ou deslealdade no ambiente de trabalho, o direito à estabilidade gestacional não pode ser visto como um escudo para a impunidade. A penalidade de justa causa foi mantida, reforçando a ideia de que a confiança mútua entre empregador e empregado é essencial.

Além da demissão por justa causa, a ex-funcionária foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios. Contudo, o valor da cobrança foi suspenso em virtude do benefício da justiça gratuita, que foi concedido à trabalhadora devido à sua condição econômica.

Impacto da fraude no mercado de trabalho e na legislação trabalhista

Este caso chama atenção para a importância de políticas de controle interno nas empresas, especialmente em relação à autenticação de documentos médicos, que são comumente apresentados para justificar ausências.

A facilidade com que documentos podem ser falsificados, somada à falta de fiscalização, pode prejudicar não só as empresas, mas também os trabalhadores que verdadeiramente necessitam de afastamento médico.

Além disso, o caso reflete a aplicação da legislação trabalhista no que se refere às demissões por justa causa. Embora o direito à estabilidade gestacional seja amplamente reconhecido, ele não pode ser usado como uma forma de proteger comportamentos fraudulentos, como demonstrado na decisão judicial.

O trabalho honesto e a boa-fé são princípios fundamentais que orientam as relações de emprego.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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