Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Colunas

Governo bate o martelo sobre o Consignado CLT

Por Leticia Florenço
24/04/2025
Em Colunas, Mais Tendências
0
Carteira de Trabalho - Reprodução/Unsplash

Carteira de Trabalho - Reprodução/Unsplash

Share on FacebookShare on Twitter

Em março deste ano, o governo brasileiro anunciou oficialmente o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado destinado aos trabalhadores com vínculo formal (CLT).

Esta medida visa facilitar o acesso ao crédito para milhões de brasileiros, oferecendo condições mais favoráveis, como taxas de juros mais baixas e a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Com o início das novas regras previsto para maio de 2025, é importante entender as mudanças e o impacto que elas terão para trabalhadores e empregadores.

O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado que permite aos trabalhadores do regime CLT obterem crédito com condições mais vantajosas.

A principal inovação é a utilização do FGTS como uma forma de garantia do crédito, o que permite aos trabalhadores obterem empréstimos com taxas de juros significativamente mais baixas em comparação aos empréstimos tradicionais. Isso visa aliviar o peso da dívida, permitindo um pagamento mais acessível.

Além disso, o empréstimo será descontado diretamente da folha de pagamento, o que aumenta a segurança tanto para o trabalhador quanto para a instituição financeira. O trabalhador, por sua vez, poderá utilizar sua Carteira de Trabalho Digital para solicitar a proposta de crédito e consultar as condições oferecidas pelas instituições financeiras.

Mudanças nas regras

Uma das principais alterações que entrará em vigor a partir de maio de 2025 é o uso do e-Social como plataforma oficial para registrar os descontos das parcelas do empréstimo na folha de pagamento dos trabalhadores.

A Medida Provisória nº 1.292/25 modificou a Lei nº 10.820/03, determinando que o sistema do e-Social será responsável por registrar e monitorar os empréstimos consignados, criando um processo mais transparente e eficiente.

Principais impactos dessa mudança:

  • Redução de erros e atrasos: Anteriormente, o processo era realizado manualmente pelas empresas, o que causava frequentemente erros de registro e atrasos nos descontos. Com a nova forma, o e-Social irá centralizar e automatizar esses registros, diminuindo significativamente esses problemas.
  • Acesso direto ao FGTS: Para os trabalhadores que optarem por utilizar o FGTS como garantia do crédito, as informações serão buscadas diretamente pela plataforma, facilitando o processo e tornando-o mais ágil.
  • Empregadores domésticos e MEIs: Para os empregadores domésticos, o e-Social buscará as informações diretamente na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador, enquanto para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o desconto será feito via DAE Mensal (Documento de Arrecadação do e-Social).

Como solicitar o empréstimo

Solicitar o Crédito do Trabalhador será um processo simples e acessível, diretamente pela Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar a Carteira de Trabalho Digital: O primeiro passo é acessar a versão digital da carteira de trabalho, disponível para todos os trabalhadores com vínculo CLT.
  2. Solicitar proposta de crédito: Na plataforma, o trabalhador pode clicar na opção para requerer uma proposta de crédito. A partir daí, as instituições financeiras terão acesso aos dados necessários para analisar o perfil do trabalhador e oferecer propostas de empréstimo.
  3. Receber propostas em até 24 horas: Após a solicitação, as propostas de crédito devem ser enviadas em até 24 horas, dando ao trabalhador a oportunidade de comparar as condições e escolher a melhor opção.
  4. Escolher a melhor proposta: Com as propostas em mãos, o trabalhador poderá escolher a que oferece as melhores condições, considerando taxas de juros, prazos e valores.
  5. Desconto direto na folha de pagamento: Após a escolha da proposta, as parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da folha de pagamento, facilitando o controle e o pagamento do crédito.

O que esperar das mudanças?

As mudanças nas regras do Crédito do Trabalhador prometem trazer benefícios tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores.

Para os trabalhadores, a principal vantagem será a possibilidade de obter empréstimos com juros mais baixos e condições mais acessíveis, o que pode ser uma grande ajuda para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras. Além disso, a utilização do FGTS como garantia pode ser um diferencial importante para quem não tem acesso a outras formas de crédito.

Já para os empregadores, a automação do processo e o uso do e-Social para o registro dos descontos representam uma simplificação administrativa importante, com menor risco de erros e atrasos. Isso vai reduzir o tempo gasto com burocracias e aumentar a eficiência nas operações relacionadas ao crédito consignado.

O Crédito do Trabalhador promete ser uma alternativa viável para quem precisa de apoio financeiro, sem abrir mão de condições justas e acessíveis.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

Próximo post
Bandeira da China e EUA - Reprodução/iStock

China alerta países sobre acordos comerciais com os EUA

Confira!

Lista de quem ganha R$ 900 do Bolsa Família em junho - Imagem: Rafael Lampert Zart/ ASCOM/ MDS

Lista de quem ganha R$ 900 do Bolsa Família em junho

09/06/2025
Você pode estar correndo risco de perder o BPC - Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil

Você pode estar correndo risco de perder o BPC

09/06/2025
Riscos das vitaminas e suplementos em goma

Riscos das vitaminas e suplementos em goma

09/06/2025
  • Contato

Tribuna de Minas

Fechar Modal
11 MARCAS DE AZEITE PROIBIDAS
11 MARCAS DE AZEITE PROIBIDAS
Anvisa cancelou às pressas
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas