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FGTS: quem solicitou saque-aniversário deve saber disso

Por Karoline Calumbi
02/03/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Você pode ter perdido o saque-rescisão por causa de saque no FGTS

Foto: Eliseu Geisler/Shutterstock

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece diferentes modalidades de saque, e uma delas é o saque-aniversário. Entretanto, essa opção possui regras específicas que podem impactar o trabalhador em diferentes situações.

Com isso, a Caixa Econômica Federal (CEF) alerta para alguns pontos importantes que devem ser considerados antes e depois da adesão a essa modalidade.

Como Funciona o Saque-Aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do saldo de sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário. Para aderir, basta acessar o aplicativo ou site do FGTS e autorizar a mudança.

O valor liberado é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% do saldo, acrescido de uma parcela fixa, conforme determinação da Lei 8.036/90.

Vale mencionar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, ele poderá retirar apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador. O saldo restante permanecerá na conta do FGTS, disponível para os saques anuais programados.

Outro detalhe importante é que a migração de volta para o saque-rescisão só pode ser solicitada após 25 meses da adesão ao saque-aniversário, desde que o trabalhador não tenha feito a antecipação do saque-aniversário por meio de empréstimo.

Antecipação o Saque-Aniversário

Uma das possibilidades oferecidas pelo FGTS é a antecipação do saque-aniversário, um tipo de empréstimo em que o saldo futuro da conta é utilizado como garantia. Isso permite que o trabalhador receba antecipadamente o valor correspondente a até 10 anos de saques futuros.

No entanto, é importante mencionar que, ao contratar essa antecipação, o saldo do FGTS é bloqueado como garantia até a quitação total do empréstimo. Dessa forma, quem antecipou o saque-aniversário não poderá sacar o FGTS emergencial caso ele seja liberado pelo governo em situações específicas.

Isso porque o saldo já está comprometido com a instituição financeira que concedeu o crédito. Além disso, o valor bloqueado costuma ser maior do que o crédito efetivamente liberado, o que pode reduzir a disponibilidade futura de recursos.

Outro detalhe importante é que a antecipação é feita em parcela única e descontada automaticamente nas datas dos saques programados, sem impactar o orçamento mensal do trabalhador. Além disso, mesmo pessoas negativadas podem solicitar a operação.

Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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