No último dia 22 de maio, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata das atividades de extração de gás natural realizadas pela empresa Eneva S.A., em uma área que possivelmente se sobrepõe ao território indígena Gavião Real, situado nos municípios de Silves e Itapiranga, no Amazonas.
A decisão baseou-se em um laudo pericial detalhado apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades no licenciamento ambiental e riscos à integridade das comunidades indígenas locais.
Além disso, a suspensão se estendeu à emissão de novas licenças ambientais para o complexo de gás conhecido como Campo Azulão.
Impactos na segurança energética regional
A medida tem implicações diretas no fornecimento de gás natural para a planta termoelétrica Jaguatirica II, localizada em Boa Vista, Roraima.
Esta usina é importante para o abastecimento elétrico do estado, que permanece desconectado do Sistema Interligado Nacional (SIN), dependente do suprimento local para garantir energia à população. Assim, a paralisação da extração pode provocar instabilidade no sistema energético, gerando preocupações quanto a possíveis apagões.
Fundamentação legal e técnica da decisão
A decisão da juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, foi embasada em novos elementos técnicos apresentados pelo MPF, incluindo um laudo elaborado por uma equipe multidisciplinar de peritos.
Esse laudo identificou falhas graves no processo de licenciamento conduzido pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), como a omissão da existência de mais de mil indígenas autodeclarados na região explorada, o que contraria normas legais de proteção territorial e cultural.
Denúncias e efeitos socioambientais relatados
Os relatórios técnicos indicaram impactos negativos diretos para as aldeias próximas às operações da Eneva, incluindo:
- Dificuldades no acesso à pesca e caça, atividades tradicionais fundamentais para a subsistência;
- Contaminação de fontes hídricas essenciais para o consumo e a sobrevivência;
- Presença de fumaça e chamas provenientes dos poços de gás, gerando riscos à saúde e à segurança das populações indígenas;
- Pressões sociais e econômicas sobre as comunidades para assinatura e renovação de contratos com a empresa.
Outro ponto relevante destacado pela perícia foi o indício de fracionamento no licenciamento ambiental. Isso significa que as estruturas interligadas da Eneva foram analisadas de forma isolada, e não como um conjunto integrado, o que pode minimizar artificialmente os impactos ambientais e sociais do empreendimento.
Exigências para a emissão de novas licenças
A Justiça Federal determinou que o Ipaam está proibido de emitir novas licenças ambientais para os projetos da Eneva na região até que algumas exigências legais sejam cumpridas, incluindo:
- Realização do Estudo de Componente Indígena (ECI);
- Consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e extrativistas locais, conforme determina a Convenção 169 da OIT;
- Estudos específicos elaborados pela Fundação Nacional do Índio (Funai), contemplando os impactos sobre povos indígenas isolados e suas terras.
Transparência e fiscalização reforçadas
Além da suspensão, a Justiça determinou que a Eneva e o Ipaam entreguem, em até 15 dias, todas as informações técnicas requisitadas pelo MPF, como pontos de captação e lançamento, distâncias até as aldeias e esclarecimentos sobre o uso compartilhado de infraestrutura.
O território indígena Gavião Real, reivindicado por povos tradicionais como os Mura, Baré, Sateré-Mawé e Munduruku, está em fase de qualificação fundiária e é objeto central do conflito socioambiental.
A decisão judicial reconhece que os direitos territoriais indígenas são originários, protegidos pela Constituição Federal e por tratados internacionais, e não dependem exclusivamente da demarcação formal para terem validade jurídica.
O caso serve de alerta para a necessidade de políticas públicas e empresariais mais responsáveis, que respeitem os povos indígenas e promovam um desenvolvimento sustentável, equilibrando crescimento econômico, preservação ambiental e justiça social.