O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente, oferece aos motoristas a possibilidade de acessar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Por meio dessa ferramenta, é possível consultar infrações e garantir descontos de até 40% no pagamento de multas de trânsito. A maior parte dos Departamentos de Trânsito estaduais já aderiu ao SNE, sendo o Detran do Piauí a única exceção.
Para obter o desconto de 40% na multa, o motorista deve seguir algumas exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Entre elas, não apresentar defesa prévia ou recorrer da infração e efetuar o pagamento dentro do prazo determinado. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o SNE armazena registros de infrações desde 1º de novembro de 2016.
Multas com desconto
Os motoristas podem se cadastrar no SNE por meio do Portal de Serviços do gov.br ou pelo aplicativo da CDT, disponível para dispositivos móveis. No portal, é preciso ter uma conta gov.br e informar os dados da CNH ou de um veículo registrado em seu nome. Já no aplicativo, basta acessar a seção “Infrações” e selecionar a opção de cadastro, que pode ser feita com base no veículo ou no infrator.
Quando for notificado sobre uma multa, o proprietário do veículo pode acessar o aplicativo, localizar a infração e escolher a opção de desconto de 40%. Para isso, é necessário reconhecer a infração e concordar com os termos estabelecidos. O órgão responsável pela autuação analisará a solicitação e terá até 72 horas para aprová-la ou recusá-la. Se o pedido for aceito, o boleto com o valor reduzido ficará disponível no aplicativo para pagamento digital.
Pontos de atenção
Embora o Detran-SP faça parte do SNE, muitas multas no estado são emitidas por órgãos municipais, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Por isso, é essencial verificar se o órgão autuador está integrado ao sistema antes de solicitar o desconto.
Para transferir a multa, basta acessar a opção “Informar Real Infrator” no aplicativo, gerar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) e assiná-lo junto ao motorista responsável. O envio pode ser feito eletronicamente pelo Portal de Multas do DNIT, se dentro do prazo, ou pelos correios caso já tenha expirado.