A declaração do Imposto de Renda (IR) é um dos momentos mais importantes para o contribuinte, mas também um dos mais complexos. Aqueles que possuem múltiplas fontes de renda precisam redobrar a atenção, pois há uma série de requisitos e obrigações que precisam ser cumpridos corretamente para evitar cair na malha fina.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), muitas vezes, é um grande ponto de confusão para esses contribuintes. Este tributo é recolhido automaticamente pela fonte pagadora, como a empresa empregadora, mas, mesmo assim, os rendimentos de outras fontes de receita devem ser declarados corretamente.
1Entendendo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O IRRF é uma antecipação do imposto devido, recolhida mensalmente pela fonte pagadora, que pode ser a empresa ou uma pessoa física. O valor retido é descontado diretamente do salário, aluguel ou investimento antes mesmo de o valor chegar ao contribuinte.
Esse imposto já é uma forma de adiantamento do que o contribuinte deverá pagar anualmente, mas isso não dispensa a necessidade de declarar todos os rendimentos recebidos durante o ano.
No caso de trabalhadores CLT, o desconto do IRRF é feito diretamente no contracheque, com base na faixa salarial. Porém, quando o contribuinte tem outras fontes de rendimento, como aluguéis, autônomos ou investimentos, esses valores também devem ser somados à declaração para o cálculo final do imposto devido.
Confusão das múltiplas fontes de renda
Quando o contribuinte recebe rendimentos de diferentes fontes, como um salário fixo, aluguéis, ou rendimentos de autônomos, ele precisa somar todos esses valores na sua declaração. O maior erro comum ocorre quando ele omite uma dessas fontes, seja por desconhecimento, erro de digitação ou até mesmo tentativa de sonegação.
A omissão de rendimentos é um dos principais motivos que levam o contribuinte à malha fina. A Receita Federal exige a soma de todos os rendimentos tributáveis para calcular corretamente o imposto devido. Ao deixar de incluir algum valor, o contribuinte pode estar deixando de pagar a quantidade exata de tributo, o que pode resultar em uma auditoria.
Erros comuns na declaração de múltiplas fontes de renda
A especialista Marília Cavagni alerta para alguns erros recorrentes cometidos por contribuintes com múltiplas fontes de renda. A seguir, os principais:
- Omissão de rendimentos: Deixar de declarar algum valor recebido de uma das fontes de rendimento.
- Valores diferentes dos informados no Informe de Rendimentos: Declarar valores incorretos ou menores do que os apresentados nos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras.
- Dependentes não informados corretamente: Esquecer de declarar dependentes em mais de uma fonte de renda.
- Não somar todos os rendimentos tributáveis: Ao não somar os rendimentos de diferentes fontes, o contribuinte pode acabar aplicando a tabela progressiva do IR sobre um valor incorreto, o que resulta em um imposto mais alto.
Esses erros podem gerar multas pesadas e, o mais grave, resultar em uma cobrança de até 100% do valor devido, além de juros.
O que fazer para evitar a Malha Fina?
Para evitar a malha fina e a cobrança de impostos e multas, é essencial seguir algumas orientações:
- Conferir todos os informes de rendimentos: Verifique todos os documentos fornecidos pelas fontes pagadoras, como o informe de rendimentos da empresa e de outras fontes, como aluguéis.
- Somar todos os rendimentos tributáveis: Certifique-se de que todos os rendimentos recebidos ao longo do ano, sejam eles salarais, de aluguéis, investimentos ou outros, foram corretamente somados.
- Preencher corretamente os campos da declaração: Inclua as informações corretamente nos campos específicos da declaração. Quando a fonte pagadora for uma pessoa física, como no caso de aluguéis, utilize o campo específico para “Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior”.
- Revisar antes de enviar: Revise cuidadosamente todas as informações antes de submeter a declaração. Verifique se não faltou nenhum dado importante.
Planejamento financeiro para pagar o imposto não retido
É comum que, mesmo com o IRRF retido na fonte, o contribuinte precise pagar uma diferença ao final do ano, especialmente quem possui múltiplas fontes de renda. Para evitar surpresas, é fundamental se planejar financeiramente.
Algumas estratégias incluem:
- Simular o imposto devido: Caso você já tenha uma ideia da sua renda anual, mesmo que estimada, utilize o programa da declaração do ano anterior para simular o valor de imposto devido e se planejar para pagar a diferença.
- Carnê Leão: Para rendas recebidas de pessoa física (como aluguéis ou trabalho autônomo), utilize o carnê leão para recolher mensalmente a antecipação do imposto devido.
- Ajuste na retenção: Se possível, solicite à fonte pagadora um ajuste na retenção mensal, aumentando o valor descontado, o que ajudará a minimizar o pagamento no ajuste final.
- Parcelamento do imposto: Caso o valor devido seja alto, a Receita Federal permite o parcelamento do imposto em até oito vezes, com o valor mínimo de R$ 50 por parcela.
Prazo para envio da declaração e cuidados finais
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 vai até as 23h59 de 30 de maio. Certifique-se de enviar a declaração dentro desse prazo para evitar multas por atraso.
O programa de preenchimento já está disponível para download no site da Receita Federal, com versões para diferentes sistemas operacionais. Também é possível utilizar o aplicativo “Receita Federal” para preencher a declaração de forma prática e rápida.
Por isso, é fundamental estar atento a todos os requisitos, revisar as informações e, se necessário, buscar a ajuda de um especialista para evitar erros que possam levar à malha fina e a multas.