Em uma decisão que gerou grande repercussão no cenário jurídico e econômico do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a apreensão de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de devedores inadimplentes.
Vale mencionar que a medida, considerada constitucional pelo tribunal, visa garantir o cumprimento das obrigações financeiras e proteger os direitos dos credores.
STF autoriza apreensão de documentos de inadimplentes
A decisão do STF foi tomada por ampla maioria, com 10 votos a favor e apenas um contra. O julgamento destacou que a apreensão só pode ser aplicada de maneira proporcional e razoável, analisando individualmente cada caso.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a medida não deve comprometer direitos fundamentais, como o de ir e vir ou o exercício profissional, especialmente para aqueles que necessitam da CNH para trabalhar.
A apreensão de documentos ocorre mediante autorização judicial. Para que isso aconteça, o credor deve apresentar uma petição ao tribunal, comprovando que o devedor está tentando evitar o pagamento da dívida. O juiz analisa a situação e decide se a medida coercitiva é necessária para garantir a quitação do débito.
Outro detalhe importante é que essa decisão não é aplicável de forma indiscriminada. Casos em que a CNH é essencial para o sustento do devedor ou em que a apreensão do passaporte não impactaria diretamente na cobrança da dívida podem ser reavaliados.
Dessa forma, o STF busca garantir um equilíbrio entre o direito dos credores e a proteção dos devedores.
Repercussões e críticas
A decisão gerou debates acalorados no Congresso Nacional e entre especialistas em direito. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou duramente a medida, classificando-a como um “retrocesso”.
Para ele, restringir direitos fundamentais devido a dívidas fere princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Além disso, argumentou que a decisão do STF pode afetar milhões de brasileiros, uma vez que, segundo dados do Serasa, cerca de 69,4 milhões de pessoas estavam inadimplentes em novembro de 2022.
Por outro lado, defensores da medida apontam que ela é necessária para combater a inadimplência e garantir que credores possam reaver seus valores de maneira justa. Advogados especializados destacam que a apreensão de documentos deve ser aplicada com cautela, evitando prejudicar indivíduos que realmente não possuem condições financeiras para quitar suas dívidas.
Vale mencionar que essa não é a primeira vez que o STF se posiciona sobre medidas coercitivas contra devedores. Em outros momentos, a Corte já se manifestou sobre bloqueios de contas bancárias e penhoras de bens como formas de garantir o cumprimento de dívidas.
Isso porque o novo Código de Processo Civil permite maior flexibilidade na cobrança de inadimplências, exigindo uma análise criteriosa de cada caso pelos tribunais. Em 2022, por exemplo, alguns passaportes de empresários foram devolvidos após verificação de que a apreensão era desproporcional.