Se você aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é essencial ficar atento aos prazos para garantir o recebimento do valor neste ano.
Isso porque a quantia é liberada todos os anos no mês do aniversário do trabalhador, mas caso a solicitação seja feita no mês do aniversário, existem regras que precisam de atenção.
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O saque-aniversário do FGTS pode ser solicitado a qualquer momento do ano, inclusive no próprio mês de aniversário do trabalhador, mas depois que o mês acaba, o beneficiário só recebe no ano seguinte.
Portanto, quem faz aniversário em fevereiro tem até o dia 28 para solicitar a modalidade e assegurar o saque ainda em 2025, enquanto os nascidos em março podem realizar a adesão até o dia 31 do próximo mês.
Além disso, é necessário destacar que, depois da liberação, o dinheiro fica disponível por um período de até 90 dias para retirada, e se não for sacado ele volta para a conta do FGTS.
Os valores do saque-aniversário são liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador, seguindo um cronograma definido pela Caixa Econômica Federal.
Confira as datas-limite para retirada do saque-aniversário do FGTS em 2025 no calendário oficial abaixo:
- Janeiro: 02/01 a 31/03
- Fevereiro: 03/02 a 30/04
- Março: 03/03 a 30/05
- Abril: 01/04 a 30/06
- Maio: 02/05 a 31/07
- Junho: 02/06 a 29/08
- Julho: 01/07 a 30/09
- Agosto: 01/08 a 31/10
- Setembro: 01/09 a 28/11
- Outubro: 01/10 a 30/12
- Novembro: 03/11 a 30/01/2026
- Dezembro: 01/12 a 27/02/2026
Lembre-se: caso o trabalhador não realize o saque dentro do prazo estipulado no calendário acima, o dinheiro retorna automaticamente à conta do FGTS, e só será possível sacar no ano seguinte ou em um dos casos de saque aprovados na lei do fundo.
Quem pode aderir e quanto é possível sacar?
Todos os trabalhadores que possuem saldo no FGTS, seja em contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores), podem optar pelo saque-aniversário.
O valor disponibilizado varia conforme o saldo da conta, seguindo uma tabela progressiva:
- Até R$ 500: 50% do saldo
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900
Vale lembrar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita de forma simples e rápida pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou presencialmente em uma agência bancária.
O procedimento exige login com CPF e senha, seleção da opção “Saque-Aniversário” e indicação de uma conta bancária para recebimento do valor.
Uma vez solicitada, a mudança para essa modalidade é imediata.
No entanto, se o trabalhador quiser voltar ao saque tradicional, a reversão só ocorre após um período de carência de 25 meses.
Com o novo cronograma definido, quem deseja aderir ao saque-aniversário deve agir dentro dos prazos estipulados para garantir o acesso ao dinheiro extra.
Avalie suas condições financeiras e decida se essa opção de saque do FGTS é vantajosa para você!