A temporada para a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2025 já está em andamento. Desde 17 de março, os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal sobre seus ganhos, bens e despesas de 2024. O prazo final para envio é 30 de maio.
Para não cometer erros ou cair na malha fina, é essencial entender quem está obrigado a declarar e como informar corretamente os gastos que podem gerar dedução, como os relacionados à educação.
Declare seus gastos no Imposto de Renda da forma correta
As despesas educacionais são um dos principais pontos de atenção na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Apesar de não abranger todos os tipos de gastos com ensino, a Receita Federal permite deduzir valores pagos com educação formal.
Isso inclui mensalidades de instituições de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior — como graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado.
No entanto, não entram nessa conta cursos livres, como idiomas, esportes ou música, nem gastos com uniformes, materiais escolares, transporte ou alimentação.
Para inserir essas despesas corretamente na declaração, é preciso acessar o campo específico de “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita.
Ali, o contribuinte deve selecionar o código correspondente à instrução no Brasil ou no exterior, informar os dados da instituição de ensino (nome e CNPJ), indicar quem se beneficiou do gasto (se foi o titular, um dependente ou alimentando) e, caso tenha recebido algum reembolso, declarar a parcela não dedutível.
O limite individual de dedução com educação, neste ano, é de R$ 3.561,50 — qualquer valor acima desse teto será desconsiderado no cálculo.
Regras do Imposto de Renda 2025
Além de compreender como declarar, é importante saber se você está entre os obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025.
Este ano, a exigência se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, como salários ou aposentadorias.
Também devem declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil, além de investidores que movimentaram mais de R$ 40 mil na Bolsa ou lucraram com ações.
essoas com patrimônio superior a R$ 800 mil, produtores rurais com receita acima de R$ 169.440 e quem vendeu bens com lucro ou passou a residir no país no ano passado.
Com as regras claras e documentos organizados, é possível cumprir com a obrigação fiscal de forma tranquila e, quem sabe, garantir uma restituição.