A recente decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de extinguir a Norma nº 4/1995 a partir de 2027 gerou forte reação entre representantes do setor de internet.
A medida foi anunciada como parte de um processo mais amplo de simplificação regulatória, com o argumento de que não há mais necessidade técnica ou jurídica para a separação entre a conexão à internet e os serviços de telecomunicações.
No entanto, entidades do setor apontam graves riscos à concorrência, à diversidade de serviços e até à legalidade da medida.
Decisão da Anatel está causando revolta em fornecedores de internet
A Norma nº 4 da Anatel foi criada nos anos 1990 e teve papel crucial no desenvolvimento da internet no Brasil.
Ela estabeleceu a distinção entre os chamados Serviços de Valor Adicionado (SVA), como a conexão à internet, e os Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), como a banda larga fixa.
Essa separação permitiu que provedores de internet pudessem operar sem os mesmos encargos e obrigações regulatórias das grandes operadoras de telecomunicações, facilitando o crescimento de empresas menores e regionais.
Na visão da Anatel, entretanto, essa divisão perdeu o sentido prático. A agência afirma que a realidade atual da oferta de internet – em que não há mais barreiras técnicas entre conexão e transmissão de dados – torna obsoleta a manutenção de dois tipos distintos de serviço.
O conselheiro Alexandre Freire, relator da proposta, argumentou que a diferenciação tributária entre SVA e SCM está gerando insegurança jurídica e conflitos com os fiscos estaduais.
Ele também mencionou que a reforma tributária prevista para entrar em vigor em 2027 elimina impostos como ICMS e ISS, o que tornaria a distinção irrelevante.
Fornecedores de internet discordam da Anatel
A resposta do setor à decisão da Anatel, no entanto, foi imediata e contundente.
Para entidades como a Associação Brasileira de Internet (Abranet) e especialistas históricos como Demi Getschko, do NIC.br, a norma foi fundamental para democratizar o acesso à internet e criar um ambiente competitivo.
Eles alertam que sua revogação pode gerar concentração de mercado, dificultar a atuação de pequenos provedores e abrir espaço para a dominação por grandes grupos de telecomunicações.
Há ainda questionamentos legais sobre a competência da Anatel para revogar uma norma que, segundo juristas, se refere a serviços fora de sua alçada regulatória.
Para muitos, a decisão representa não apenas uma mudança técnica, mas um retrocesso no modelo de internet descentralizada construído ao longo de décadas.