O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou recentemente os valores do seguro-desemprego para 2025, com vigência a partir de 11 de janeiro. A tabela foi ajustada conforme o aumento do salário mínimo e a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), refletindo uma inflação de 4,77% em 2024. Com as mudanças, o benefício sofrerá um reajuste nas faixas salariais, impactando diretamente os trabalhadores que perderam o emprego.
O valor do seguro-desemprego será determinado com base na faixa salarial do trabalhador. Confira abaixo as novas faixas:
- Até R$ 1.518 (um salário mínimo): o valor do benefício será equivalente ao salário mínimo, ou seja, R$ 1.518.
- De R$ 1.518,01 a R$ 2.138,76: o trabalhador receberá 80% do seu salário médio, com base no cálculo dessa faixa.
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: para essa faixa, o valor será calculado da seguinte forma: o excedente sobre R$ 2.138,76 será multiplicado por 0,5, e o resultado será somado a R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: independentemente do valor do salário, o benefício será fixado em R$ 2.424,11, que corresponde ao teto do seguro-desemprego.
Esses valores garantem que o benefício seja ajustado de acordo com a variação do custo de vida, proporcionando uma compensação para quem perde o emprego, com base na sua última remuneração.
Critérios para ter direito ao Seguro-Desemprego em 2025
Para garantir o recebimento do seguro-desemprego em 2025, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Dispensa sem justa causa: O trabalhador precisa ser dispensado sem justa causa para ser elegível ao benefício.
- Desemprego no momento da solicitação: É necessário que o trabalhador esteja desempregado no momento de solicitar o benefício.
- Ausência de renda própria: Não pode ter fontes de renda suficientes para o seu sustento e de sua família.
- Exclusões de benefícios contínuos: Não pode estar recebendo outros benefícios de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Histórico de contribuições: O trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) durante um período específico, conforme o número de solicitações anteriores de seguro-desemprego:
- Primeira solicitação: Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
- Segunda solicitação: Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
- Demais solicitações: Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Como solicitar o Seguro-Desemprego em 2025?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma prática e acessível por meio de várias plataformas, visando facilitar o processo para os trabalhadores:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs): O trabalhador pode comparecer às unidades regionais do MTE.
- Sistema Nacional de Emprego (SINE): Outra opção para quem busca a formalização do pedido.
- Portal GOV.BR: O site oficial do governo também permite a solicitação online, tornando o processo mais rápido.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: A solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo, disponível para smartphones.
Essas alternativas oferecem diferentes formas de acesso, garantindo que os trabalhadores possam solicitar o benefício de maneira eficiente, sem precisar se deslocar até as unidades físicas, quando necessário.
Para quem se encontra em situação de desemprego, é fundamental conhecer as novas faixas de valor e os critérios de elegibilidade, para garantir que o seguro-desemprego seja utilizado corretamente.