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Decidido qual será o reajuste seguro-desemprego

Por Leticia Florenço
16/01/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Seguro-Desemprego - Foto: (Imagem/Reprodução)

Seguro-Desemprego - Foto: (Imagem/Reprodução)

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou recentemente os valores do seguro-desemprego para 2025, com vigência a partir de 11 de janeiro. A tabela foi ajustada conforme o aumento do salário mínimo e a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), refletindo uma inflação de 4,77% em 2024. Com as mudanças, o benefício sofrerá um reajuste nas faixas salariais, impactando diretamente os trabalhadores que perderam o emprego.

O valor do seguro-desemprego será determinado com base na faixa salarial do trabalhador. Confira abaixo as novas faixas:

  • Até R$ 1.518 (um salário mínimo): o valor do benefício será equivalente ao salário mínimo, ou seja, R$ 1.518.
  • De R$ 1.518,01 a R$ 2.138,76: o trabalhador receberá 80% do seu salário médio, com base no cálculo dessa faixa.
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: para essa faixa, o valor será calculado da seguinte forma: o excedente sobre R$ 2.138,76 será multiplicado por 0,5, e o resultado será somado a R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: independentemente do valor do salário, o benefício será fixado em R$ 2.424,11, que corresponde ao teto do seguro-desemprego.

Esses valores garantem que o benefício seja ajustado de acordo com a variação do custo de vida, proporcionando uma compensação para quem perde o emprego, com base na sua última remuneração.

Critérios para ter direito ao Seguro-Desemprego em 2025

Para garantir o recebimento do seguro-desemprego em 2025, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Dispensa sem justa causa: O trabalhador precisa ser dispensado sem justa causa para ser elegível ao benefício.
  • Desemprego no momento da solicitação: É necessário que o trabalhador esteja desempregado no momento de solicitar o benefício.
  • Ausência de renda própria: Não pode ter fontes de renda suficientes para o seu sustento e de sua família.
  • Exclusões de benefícios contínuos: Não pode estar recebendo outros benefícios de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • Histórico de contribuições: O trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) durante um período específico, conforme o número de solicitações anteriores de seguro-desemprego:
    • Primeira solicitação: Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
    • Segunda solicitação: Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
    • Demais solicitações: Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Como solicitar o Seguro-Desemprego em 2025?

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma prática e acessível por meio de várias plataformas, visando facilitar o processo para os trabalhadores:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs): O trabalhador pode comparecer às unidades regionais do MTE.
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE): Outra opção para quem busca a formalização do pedido.
  • Portal GOV.BR: O site oficial do governo também permite a solicitação online, tornando o processo mais rápido.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: A solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo, disponível para smartphones.

Essas alternativas oferecem diferentes formas de acesso, garantindo que os trabalhadores possam solicitar o benefício de maneira eficiente, sem precisar se deslocar até as unidades físicas, quando necessário.

Para quem se encontra em situação de desemprego, é fundamental conhecer as novas faixas de valor e os critérios de elegibilidade, para garantir que o seguro-desemprego seja utilizado corretamente.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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