Em 2025, milhões de trabalhadores brasileiros vão ter direito a sacar o abono salarial do PIS/Pasep, que é um valor de um salário-mínimo, que vai ser de R$ 1.518.
Vale mencionar que esse pagamento, que é uma forma de valorizar quem trabalha com carteira assinada, já tem as datas certas e vai ser feito de acordo com o mês de nascimento de cada trabalhador.
Para não perder a chance de sacar essa grana, você precisa saber quais são os requisitos e ficar atento ao calendário de pagamentos.
Quem pode sacar o PIS/Pasep
É importante mencionar que o abono salarial do PIS/Pasep vai ser pago para quem tiver os seguintes requisitos:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023.
- Ter recebido até dois salários mínimos por mês com carteira assinada em 2023.
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- Manter os seus dados atualizados na Caixa Econômica Federal (se você recebe o PIS) ou no Banco do Brasil (se você recebe o Pasep).
Outro detalhe importante é que o valor do abono salarial é fixo, ou seja, quem tiver direito vai receber um salário mínimo, que vai ser de R$ 1.518 em 2025.
Como os trabalhadores podem consultar o pagamento
Vale mencionar que, a partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores vão poder ver se têm direito ao benefício e as datas para receber através de vários canais. Você pode:
- Consultar a sua Carteira de Trabalho Digital, que tem informações sobre seus contratos de trabalho.
- Acessar o Portal Gov.br, que é o site oficial do governo federal.
- Ligar no Alô Trabalho (158), que é a central de atendimento do Ministério do Trabalho.
- Usar o aplicativo Caixa Trabalhador, que é para quem recebe o PIS.
- Ligar no Banco do Brasil (4004-0001 ou 0800-729-0001) se você recebe o Pasep.
Calendário do PIS/Pasep
Como mencionado, anteriormente, o repasse é feito de acordo com o mês do aniversário dos trabalhadores. Sendo assim, veja o calendário completo a seguir:
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 17 de fevereiro.
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 17 de março.
- Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril.
- Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio.
- Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 16 de junho.
- Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho.
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.