Garantir a segurança no trânsito é essencial para preservar a vida de todos os ocupantes de um veículo, especialmente das crianças. No Brasil, a Lei da Cadeirinha desempenha um papel crucial na redução de riscos em caso de acidentes, determinando o uso obrigatório de dispositivos de retenção apropriados para cada idade.
Segundo a organização sem fins lucrativos CRIANÇA SEGURA, utilizar corretamente o dispositivo de retenção adequado à idade e ao peso da criança pode reduzir em 71% o risco de morte em acidentes de trânsito. Esse tipo de ocorrência é a principal causa de óbitos entre crianças de até 14 anos no Brasil.
Lei da Cadeirinha
Em 2025, a legislação passou por uma atualização para tornar as normas mais claras e rígidas, oferecendo maior segurança aos passageiros mirins. Conforme a nova regulamentação, crianças com até 10 anos e menos de 1,45 metro de altura devem obrigatoriamente viajar no banco traseiro, utilizando um dispositivo de retenção adequado.
As exigências variam de acordo com a faixa etária: bebês de até 1 ano devem ser transportados no bebê-conforto; crianças de 1 a 4 anos necessitam de uma cadeirinha; e aquelas de 4 a 10 anos devem usar um assento de elevação ou, caso atinjam a altura mínima, o cinto de segurança tradicional. A principal alteração na lei foi a definição mais clara da altura como critério para a troca entre os dispositivos de segurança.
Outras atualizações
Além disso, foi reforçada a obrigatoriedade de transporte no banco traseiro, sem exceções, exceto quando o veículo contar com apenas dois assentos. Nesses casos, a cadeirinha deve ser instalada de forma adequada e o airbag do passageiro deve ser desativado, sempre visando a segurança da criança.
O não cumprimento da lei pode acarretar multas que variam de R$ 195,23 a R$ 880,41, além de 7 pontos na carteira de habilitação. Em casos mais sérios, quando o transporte inadequado comprometer a segurança da criança, o motorista pode ser responsabilizado legalmente por negligência.
A alteração diz respeito ao transporte de crianças em motocicletas, agora restrito a crianças com 10 anos ou mais. O descumprimento dessa regra resulta em infração gravíssima e multa. Anteriormente, até abril de 2021, era permitido o transporte de crianças a partir de 7 anos na garupa de motos.